Resumo Jurídico
Artigo 487 da CLT: Dispensa sem Justa Causa e Aviso Prévio
O Artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a situação em que um empregador decide encerrar um contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido uma falta grave (dispensa sem justa causa). Nesse cenário, a lei estabelece a obrigatoriedade do aviso prévio.
O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é um período de comunicação que o empregador deve dar ao empregado, ou vice-versa, quando uma das partes decide rescindir o contrato de trabalho, desde que essa rescisão não seja por justa causa. O objetivo principal é permitir que a outra parte se reorganize, seja para encontrar um novo emprego (no caso do empregado) ou para contratar um substituto (no caso do empregador).
As Duas Modalidades do Aviso Prévio:
O artigo 487 da CLT prevê duas formas de cumprimento do aviso prévio:
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Aviso Prévio Trabalhado: Nesta modalidade, o empregado continua trabalhando durante o período estabelecido para o aviso. O período de trabalho durante o aviso prévio é computado como tempo de serviço, e o empregado tem direito a receber seus salários normalmente. Para o empregado, há a possibilidade de redução de duas horas na jornada diária ou de sete dias corridos no final do período, a critério do empregado, para que ele possa procurar um novo emprego.
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Aviso Prévio Indenizado: Ocorre quando o empregador decide dispensar o empregado imediatamente, sem que ele precise trabalhar durante o período de aviso. Nesse caso, o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente aos salários e demais verbas que seriam devidas durante o período do aviso prévio. O aviso prévio indenizado também é computado como tempo de serviço.
Prazo do Aviso Prévio:
A duração do aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias. No entanto, este prazo pode ser estendido em função do tempo de serviço do empregado na empresa. A cada ano completo de trabalho na empresa, soma-se mais 3 dias ao aviso prévio, respeitando-se o limite máximo de 90 dias (30 dias base + 60 dias adicionais).
Consequências do Não Cumprimento:
- Se o empregador não conceder o aviso prévio (trabalhado ou indenizado): Ele deverá pagar ao empregado as verbas correspondentes ao período do aviso prévio como se tivesse sido trabalhado. Isso é conhecido como "aviso prévio indenizado".
- Se o empregado, sem motivo justificado, não cumprir o aviso prévio (trabalhado): O empregador tem o direito de descontar do empregado o valor correspondente aos salários do período do aviso prévio não cumprido.
Em Resumo:
O Artigo 487 da CLT garante ao trabalhador dispensado sem justa causa o direito a um período de aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Este período serve como um período de transição e é fundamental para assegurar um encerramento mais justo e digno da relação de emprego, permitindo ao empregado a busca por novas oportunidades no mercado de trabalho.