Smartlex
CLT
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
OAB
CTN
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Copiar
Artigo 485
Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.
484
ARTIGOS
486