CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 484
Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

Artigo 484-A
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei n o 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n o 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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Resumo Jurídico

Artigo 484 da CLT: Rescisão por Culpa Recíproca

O artigo 484 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica na extinção do contrato de trabalho: quando a culpa pelo término do vínculo empregatício é atribuída tanto ao empregador quanto ao empregado. Essa modalidade é conhecida como rescisão por culpa recíproca.

O que significa culpa recíproca?

Significa que ambas as partes contribuíram, com suas ações ou omissões, para que o contrato de trabalho chegasse ao fim. Não se trata de uma culpa exclusiva de um lado, mas de uma concorrência de responsabilidades.

Como funciona a rescisão por culpa recíproca?

Nesta hipótese, a lei estabelece que o contrato de trabalho se extinguirá, mas com redução pela metade das verbas rescisórias a que o empregado teria direito em uma demissão sem justa causa.

Quais verbas rescisórias são reduzidas?

A redução pela metade se aplica aos seguintes direitos:

  • Aviso prévio: Tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado terão seu valor reduzido pela metade.
  • Saldo de salário: Os dias trabalhados no último mês, ainda não quitados, serão pagos pela metade.
  • Férias vencidas e proporcionais: O valor correspondente às férias que o empregado já tinha direito a receber (vencidas) e aquelas proporcionais ao tempo trabalhado no ano em curso serão calculadas e pagas pela metade.
  • 13º salário proporcional: O valor relativo ao 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão também será pago pela metade.

Importante ressaltar:

  • A indenização de 40% sobre o saldo do FGTS não é reduzida pela metade. O empregado terá direito a receber os 40% sobre o saldo depositado em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pois esta verba está ligada ao rompimento do contrato e não diretamente à culpa.
  • A possibilidade de sacar o FGTS: Em caso de culpa recíproca, o empregado não tem direito a sacar o saldo do FGTS. Apenas em demissões sem justa causa ou por acordo entre as partes é que se autoriza o saque.
  • Comprovação da culpa recíproca: A caracterização da culpa recíproca depende de comprovação judicial. Em caso de divergência entre as partes, caberá ao Poder Judiciário do Trabalho analisar as provas e decidir se a situação se enquadra na hipótese do artigo 484.

Em suma:

O artigo 484 da CLT prevê uma situação excepcional em que a culpa pelo fim do contrato de trabalho é compartilhada entre empregador e empregado. Nesses casos, o contrato é extinto, mas com uma mitigação nos direitos rescisórios do trabalhador, que recebe pela metade o valor de algumas verbas, mantendo o direito à indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, mas sem a possibilidade de saque deste fundo.