Resumo Jurídico
Despedida Justa: Entendendo as Causas para o Término do Contrato de Trabalho por Justa Causa
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as hipóteses em que um empregado pode ser dispensado por justa causa pelo empregador. Essa modalidade de rescisão é a mais grave para o trabalhador, pois acarreta a perda de diversos direitos, como aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, a aplicação da justa causa deve ser feita com extrema cautela e com base em provas concretas.
As causas que podem levar à dispensa por justa causa são enumeradas taxativamente na lei e incluem atos de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria sem permissão, condenação criminal, desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, agressões físicas, dentre outras.
É fundamental que o empregador, ao aplicar a justa causa, demonstre a gravidade da falta cometida pelo empregado e que esta seja suficiente para justificar o rompimento do contrato de trabalho. Além disso, a aplicação da penalidade deve ser imediata ao conhecimento da falta, sob pena de configurar perdão tácito. A má conduta do empregado precisa ser comprovada de forma inequívoca, e o empregado tem o direito de se defender e apresentar suas alegações.
Em caso de dúvidas ou discordância sobre a validade da justa causa aplicada, o empregado tem o direito de buscar a Justiça do Trabalho para reverter a decisão e pleitear seus direitos.