CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 480
Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-lei nº 6.353, de 20.3.1944)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 480 da CLT - Aviso Prévio em Contratos por Prazo Determinado

O artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica: a rescisão antecipada de um contrato de trabalho com prazo determinado por parte do empregador, antes do término do prazo estabelecido.

O que diz o Artigo 480?

Essencialmente, o artigo estabelece que, caso o empregador decida encerrar o contrato de trabalho por prazo determinado antes do seu vencimento, ele deverá pagar ao empregado uma indenização.

Essa indenização tem como objetivo compensar o empregado pela perda dos salários que ele deixaria de receber até o final do prazo originalmente contratado.

Cálculo da Indenização:

A forma de calcular essa indenização é explicitada pelo próprio artigo:

  • O valor será correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato.

Exemplo:

Se um contrato foi firmado por 12 meses e o empregador o rescinde após 6 meses, o empregado terá direito a receber, como indenização, o valor referente a metade dos salários dos 6 meses restantes.

Importância e Finalidade:

O artigo 480 visa proteger o trabalhador em contratos com data de término definida. Ele garante que o empregado não seja prejudicado financeiramente de forma abrupta caso o empregador, por sua iniciativa, decida antecipar o fim da relação de emprego. A metade da remuneração serve como um paliativo para mitigar o impacto da perda do emprego antes do tempo previsto.

Diferença de Contratos por Prazo Indeterminado:

É importante frisar que esta regra se aplica exclusivamente aos contratos de trabalho por prazo determinado. Nos contratos por prazo indeterminado, a modalidade de rescisão antecipada por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) gera o pagamento do aviso prévio, que segue regras e cálculos distintos, geralmente mais extensos.

Em resumo:

O artigo 480 da CLT é um dispositivo legal que assegura uma indenização ao empregado em caso de rescisão antecipada de um contrato por prazo determinado pelo empregador, correspondente à metade da remuneração que seria devida até o final do prazo contratual.