Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 480 da CLT - Aviso Prévio em Contratos por Prazo Determinado
O artigo 480 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica: a rescisão antecipada de um contrato de trabalho com prazo determinado por parte do empregador, antes do término do prazo estabelecido.
O que diz o Artigo 480?
Essencialmente, o artigo estabelece que, caso o empregador decida encerrar o contrato de trabalho por prazo determinado antes do seu vencimento, ele deverá pagar ao empregado uma indenização.
Essa indenização tem como objetivo compensar o empregado pela perda dos salários que ele deixaria de receber até o final do prazo originalmente contratado.
Cálculo da Indenização:
A forma de calcular essa indenização é explicitada pelo próprio artigo:
- O valor será correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato.
Exemplo:
Se um contrato foi firmado por 12 meses e o empregador o rescinde após 6 meses, o empregado terá direito a receber, como indenização, o valor referente a metade dos salários dos 6 meses restantes.
Importância e Finalidade:
O artigo 480 visa proteger o trabalhador em contratos com data de término definida. Ele garante que o empregado não seja prejudicado financeiramente de forma abrupta caso o empregador, por sua iniciativa, decida antecipar o fim da relação de emprego. A metade da remuneração serve como um paliativo para mitigar o impacto da perda do emprego antes do tempo previsto.
Diferença de Contratos por Prazo Indeterminado:
É importante frisar que esta regra se aplica exclusivamente aos contratos de trabalho por prazo determinado. Nos contratos por prazo indeterminado, a modalidade de rescisão antecipada por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) gera o pagamento do aviso prévio, que segue regras e cálculos distintos, geralmente mais extensos.
Em resumo:
O artigo 480 da CLT é um dispositivo legal que assegura uma indenização ao empregado em caso de rescisão antecipada de um contrato por prazo determinado pelo empregador, correspondente à metade da remuneração que seria devida até o final do prazo contratual.