CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 479
Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único. - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


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Resumo Jurídico

Rescisão Antecipada do Contrato por Prazo Determinado: Compreendendo o Artigo 479 da CLT

O artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, quando essa rescisão ocorre por iniciativa do empregador. Em termos simples, ele estabelece as regras e compensações para o empregado caso o contrato, que já tinha uma data para acabar, seja encerrado antes do previsto pelo empregador.

Pontos Essenciais do Artigo 479:

  • Causas da Rescisão Antecipada: A norma se aplica quando o empregador decide dispensar o empregado antes do término estipulado no contrato por prazo determinado. É importante notar que essa rescisão não pode ocorrer por culpa do empregado (como justa causa).

  • Indenização Devida ao Empregado: O principal efeito da rescisão antecipada por iniciativa do empregador é a obrigação de pagar uma indenização ao empregado. Essa indenização é equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o final do contrato.

    • Exemplo Prático: Se um contrato por prazo determinado tinha duração de 12 meses e o empregador decide encerrá-lo após 8 meses, o empregado terá direito a receber, como indenização, o valor correspondente a 2 meses de salário (metade dos 4 meses que faltavam para o término).
  • Finalidade da Indenização: Essa indenização visa compensar o empregado pela perda da expectativa de receber a remuneração integral até o fim do contrato. Ela busca minimizar o prejuízo financeiro decorrente da interrupção prematura da relação de trabalho.

  • Não Afeta Outros Direitos: É fundamental compreender que essa indenização não substitui outros direitos que o empregado possa ter, como o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e décimo terceiro salário proporcional. Estes direitos são devidos independentemente da forma de término do contrato.

Contexto e Aplicação:

Os contratos por prazo determinado são utilizados em situações específicas, como em contratos de experiência, contratos por obra certa ou em atividades que, por sua natureza, exigem essa modalidade contratual. O artigo 479 garante uma proteção ao trabalhador nessas situações, assegurando que ele não seja totalmente prejudicado caso o empregador decida encerrar o vínculo antes do tempo previsto.

Em Resumo:

O artigo 479 da CLT garante que, se o empregador rescindir antecipadamente um contrato por prazo determinado (sem justa causa por parte do empregado), ele deverá pagar ao trabalhador uma indenização correspondente a metade do valor que o empregado receberia até o término original do contrato. Essa é uma medida de proteção ao trabalhador, assegurando uma compensação pela perda da expectativa salarial futura.