Resumo Jurídico
Art. 477 da CLT: O Aviso Prévio em Detalhes
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um dos aspectos mais importantes do término do contrato de trabalho: o aviso prévio. Em suma, ele regulamenta a comunicação da rescisão contratual e os prazos para o pagamento das verbas rescisórias.
O Que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é uma comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele serve para que ambas as partes – empregado e empregador – possam se preparar para a transição. O empregado tem tempo para buscar uma nova colocação profissional, e o empregador pode se organizar para contratar um substituto.
Quem Dá o Aviso Prévio?
O aviso prévio pode ser dado tanto pelo empregador (demissão sem justa causa) quanto pelo empregado (pedido de demissão).
Modalidades de Aviso Prévio:
O artigo 477 estabelece duas modalidades principais de aviso prévio:
- Aviso Prévio Trabalhado: Neste caso, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio. A duração padrão é de 30 dias, acrescida de 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na empresa, até o limite de 90 dias (30 dias + 60 dias). Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a duas horas de redução na jornada diária, sem prejuízo do salário, ou a 7 dias corridos de ausência, a critério do empregador, para que possa procurar outro emprego.
- Aviso Prévio Indenizado: Ocorre quando o empregador decide dispensar o empregado imediatamente, sem que ele precise trabalhar durante o período. Neste caso, o empregador deverá pagar ao empregado o valor correspondente aos dias do aviso prévio, como se ele estivesse trabalhando. Da mesma forma, a duração é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.
Prazos para o Pagamento das Verbas Rescisórias:
Um ponto crucial abordado pelo artigo 477 é o prazo para a quitação das verbas rescisórias (salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.).
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato: Se o aviso prévio for indenizado ou se o contrato tiver duração superior a 1 (um) ano.
- Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão: Se o aviso prévio for trabalhado e o contrato tiver duração igual ou inferior a 1 (um) ano.
O descumprimento desses prazos gera a obrigação do empregador de pagar ao empregado uma multa, equivalente a um salário mensal, a título de verbas rescisórias em atraso.
Outras Disposições Importantes:
O artigo 477 também prevê:
- Aviso prévio proporcional: Como mencionado anteriormente, a lei estabelece que o aviso prévio será de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na empresa, até o máximo de 20 anos de serviço, totalizando, assim, 90 dias.
- Irrenunciabilidade do aviso prévio: O aviso prévio é um direito do trabalhador e não pode ser renunciado por ele. Da mesma forma, o empregador não pode dispensar o empregado sem o cumprimento do aviso prévio ou sem a devida indenização.
- Comunicação da demissão: A comunicação do aviso prévio deve ser feita por escrito, de forma clara e inequívoca, para evitar futuras discussões.
Em resumo, o artigo 477 da CLT busca garantir que a rescisão do contrato de trabalho ocorra de forma organizada, protegendo os direitos tanto do empregado quanto do empregador e assegurando o pagamento das verbas devidas dentro dos prazos legais.