Resumo Jurídico
Rescisão Contratual por Culpa Recíproca
O artigo 475 da CLT estabelece que, quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por culpa recíproca, ambas as partes deverão arcar com as verbas rescisórias, mas com redução pela metade.
Em outras palavras:
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Culpa Recíproca: Ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado dão causa à rescisão do contrato. Isso significa que ambos agiram de forma a justificar o término do vínculo empregatício. Exemplos comuns incluem:
- O empregado comete uma falta grave (justa causa para demissão), mas o empregador também descumpre obrigações contratuais significativas.
- O empregador procede com uma conduta que caracteriza a rescisão indireta (justa causa do empregador), mas o empregado também teve uma conduta inadequada.
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Verbas Rescisórias: São os direitos que o empregado tem ao final do contrato de trabalho, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (com ou sem a multa de 40%, dependendo do caso específico), entre outros.
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Redução pela Metade: A principal consequência da culpa recíproca é que o empregado terá direito a receber apenas 50% do valor de algumas verbas rescisórias que seriam devidas em uma rescisão sem culpa ou por culpa exclusiva de uma das partes.
Quais verbas são impactadas pela redução?
A redução de 50% incide sobre:
- Aviso Prévio: O empregado receberá apenas metade do valor correspondente ao aviso prévio.
- FGTS: Será devido o depósito do FGTS correspondente ao período trabalhado, mas a multa de 40% sobre o saldo depositado será devida apenas em 20%. Ou seja, o empregador deposita o valor total, mas a multa é reduzida.
O que NÃO é afetado pela redução?
É importante notar que nem todas as verbas rescisórias sofrem a redução. Geralmente, as seguintes verbas são pagas integralmente:
- Saldo de Salário: Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no último mês.
- Férias Vencidas e Proporcionais (com acréscimo de 1/3): O direito a férias e o adicional de 1/3 são devidos na integralidade.
- 13º Salário Proporcional: O décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano é pago integralmente.
Na prática:
A aplicação do artigo 475 exige uma análise cuidadosa dos fatos que levaram à rescisão. Em casos de dúvida ou controvérsia, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam corretamente apurados e aplicados.
Este artigo visa equilibrar a responsabilidade no encerramento do contrato de trabalho quando ambas as partes contribuem para o seu término, ponderando os direitos de cada um.