CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 475
O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497. (Redação dada pela Lei nº 4.824, de 5.11.1965)

§ 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.


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Resumo Jurídico

Rescisão Contratual por Culpa Recíproca

O artigo 475 da CLT estabelece que, quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por culpa recíproca, ambas as partes deverão arcar com as verbas rescisórias, mas com redução pela metade.

Em outras palavras:

  • Culpa Recíproca: Ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado dão causa à rescisão do contrato. Isso significa que ambos agiram de forma a justificar o término do vínculo empregatício. Exemplos comuns incluem:

    • O empregado comete uma falta grave (justa causa para demissão), mas o empregador também descumpre obrigações contratuais significativas.
    • O empregador procede com uma conduta que caracteriza a rescisão indireta (justa causa do empregador), mas o empregado também teve uma conduta inadequada.
  • Verbas Rescisórias: São os direitos que o empregado tem ao final do contrato de trabalho, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (com ou sem a multa de 40%, dependendo do caso específico), entre outros.

  • Redução pela Metade: A principal consequência da culpa recíproca é que o empregado terá direito a receber apenas 50% do valor de algumas verbas rescisórias que seriam devidas em uma rescisão sem culpa ou por culpa exclusiva de uma das partes.

Quais verbas são impactadas pela redução?

A redução de 50% incide sobre:

  • Aviso Prévio: O empregado receberá apenas metade do valor correspondente ao aviso prévio.
  • FGTS: Será devido o depósito do FGTS correspondente ao período trabalhado, mas a multa de 40% sobre o saldo depositado será devida apenas em 20%. Ou seja, o empregador deposita o valor total, mas a multa é reduzida.

O que NÃO é afetado pela redução?

É importante notar que nem todas as verbas rescisórias sofrem a redução. Geralmente, as seguintes verbas são pagas integralmente:

  • Saldo de Salário: Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no último mês.
  • Férias Vencidas e Proporcionais (com acréscimo de 1/3): O direito a férias e o adicional de 1/3 são devidos na integralidade.
  • 13º Salário Proporcional: O décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano é pago integralmente.

Na prática:

A aplicação do artigo 475 exige uma análise cuidadosa dos fatos que levaram à rescisão. Em casos de dúvida ou controvérsia, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam corretamente apurados e aplicados.

Este artigo visa equilibrar a responsabilidade no encerramento do contrato de trabalho quando ambas as partes contribuem para o seu término, ponderando os direitos de cada um.