Resumo Jurídico
Artigo 474: A Dispensa Discricionária e o Período de Afastamento
O artigo 474 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a possibilidade de o empregador, em casos específicos, dispensar o empregado mediante o pagamento de uma indenização em substituição ao aviso prévio. No entanto, essa dispensa não é arbitrária e está atrelada a um fator temporal: o empregado que tiver sido afastado do serviço por mais de 30 dias, por força de norma coletiva, poderá ser dispensado pelo empregador, sem que isso configure uma falta grave do empregador.
Em termos simples, o que o artigo 474 permite é o seguinte:
- Situação Específica: O empregado foi afastado do trabalho por um período superior a 30 dias.
- Motivo do Afastamento: Esse afastamento deve ter ocorrido em decorrência de uma norma coletiva de trabalho (acordos ou convenções coletivas celebrados entre sindicatos de empregados e empregadores). Exemplos comuns de afastamentos previstos em normas coletivas podem incluir licenças remuneradas ou não remuneradas específicas, participação em cursos ou eventos determinados pela categoria, entre outros.
- Consequência para o Empregador: Caso esse afastamento ultrapasse os 30 dias, o empregador tem o direito de dispensar o empregado.
- Indenização: Ao efetuar essa dispensa, o empregador deve pagar ao empregado uma indenização, que, em regra, substitui o aviso prévio. Isso significa que o empregado terá direito às verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, e 13º salário proporcional, mas não ao aviso prévio.
- Sem Caráter de Punição: É importante ressaltar que essa dispensa, nessas condições, não é considerada uma falta grave por parte do empregador, nem uma demissão por justa causa do empregado. Trata-se de uma faculdade concedida ao empregador diante de uma situação de afastamento prolongado e justificado por norma coletiva.
Pontos Essenciais a serem compreendidos:
- O Limite de 30 Dias: O fator crucial é que o afastamento seja superior a 30 dias. Um afastamento inferior a esse período não habilita o empregador a aplicar a dispensa prevista neste artigo.
- Norma Coletiva como Base: A justificativa para o afastamento é fundamental. Ele precisa estar previsto e regulamentado em acordo ou convenção coletiva. Afastamentos que não se enquadram nessa categoria não permitem a aplicação do artigo 474.
- Natureza da Indenização: A indenização substitui o aviso prévio, garantindo ao empregado o recebimento de suas verbas rescisórias, mas eliminando a obrigatoriedade do aviso prévio.
- Proteção ao Empregado: Embora o artigo conceda uma prerrogativa ao empregador, ele visa, indiretamente, proteger o empregado de situações em que seu afastamento prolongado, por força de norma coletiva, possa gerar insegurança jurídica ou impactar negativamente a estrutura organizacional da empresa.
Em suma, o artigo 474 da CLT estabelece uma condição específica em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de cumprir o aviso prévio, desde que o empregado tenha se ausentado do serviço por mais de 30 dias em decorrência de norma coletiva. Essa dispensa exige o pagamento de uma indenização equivalente à falta do aviso prévio.