Resumo Jurídico
Desistência do Emprego: Compreendendo o Artigo 473 da CLT
O Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica que pode ocorrer durante o contrato de trabalho: a desistência do empregado em continuar prestando seus serviços, sem que haja, nesse caso, uma justa causa para a rescisão por parte do empregador. Em outras palavras, o empregado decide sair do emprego voluntariamente, sem que o motivo seja uma falta grave cometida por ele.
O que o Artigo 473 estabelece?
De forma clara e educativa, o artigo determina que o empregado, sem prejuízo do salário, poderá deixar o serviço:
- Nos primeiros 15 (quinze) dias de serviço, se não houver inexistência de estabilidade ou inquérito administrativo: Este ponto é crucial. Significa que, se o empregado for admitido e, dentro dos primeiros quinze dias de trabalho, decidir que não deseja mais continuar na empresa, ele tem o direito de se desligar sem sofrer qualquer penalidade financeira, como o desconto de dias trabalhados ou a obrigação de indenizar a empresa. A ressalva sobre "inexistência de estabilidade ou inquérito administrativo" significa que essa regra se aplica a trabalhadores que não se enquadram em situações de estabilidade provisória (como gestantes ou trabalhadores que sofreram acidente de trabalho) ou que não estejam respondendo a algum processo administrativo interno que possa gerar consequências.
Em resumo, o Artigo 473 protege o empregado nos seus primeiros dias de adaptação ao novo emprego. Ele reconhece que, nesse período inicial, a adaptação pode não ser satisfatória, e permite que o trabalhador reavalie sua decisão sem sofrer prejuízos financeiros. É um período de "experiência" dentro da própria experiência, onde a desistência é permitida sem ônus.
Pontos importantes a serem considerados:
- Não é justa causa: A saída do empregado com base neste artigo não configura uma falta grave cometida por ele, portanto, não há motivos para que o empregador o demita por justa causa.
- Salário: O empregado tem direito a receber o salário pelos dias efetivamente trabalhados até a data da sua desistência.
- Comunicação: Embora o artigo não especifique, é de boa prática que o empregado comunique formalmente sua decisão de desistência à empresa, preferencialmente por escrito, para evitar mal-entendidos.
Este artigo visa garantir um certo grau de liberdade e flexibilidade ao trabalhador no início de sua jornada em um novo emprego, permitindo uma decisão mais ponderada sobre a continuidade da relação de trabalho.