Resumo Jurídico
Artigo 472 da CLT: Rescisão de Contrato de Trabalho por Iniciativa do Empregado
O artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda as consequências da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, especificamente quando esta rescisão ocorre sem o cumprimento do aviso prévio.
Resumo Jurídico
Em termos simples, este artigo estabelece que, se o empregado decidir encerrar o contrato de trabalho e não cumprir o prazo de aviso prévio a que teria direito (a menos que haja acordo com o empregador para dispensa deste cumprimento), o empregador poderá descontar do empregado os salários correspondentes ao período do aviso prévio não trabalhado.
Aspectos Importantes
- Iniciativa do Empregado: A regra do artigo 472 se aplica quando é o empregado quem toma a decisão de rescindir o contrato. Se for o empregador quem demite sem justa causa, ele é quem deve cumprir o aviso prévio ou indenizá-lo.
- Aviso Prévio: O aviso prévio é um período de trabalho que antecede o término do contrato de trabalho, garantindo que ambas as partes tenham tempo para se reorganizar. Ele é, em regra, concedido pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa, mas também pode ser concedido pelo empregado ao empregador quando ele decide pedir demissão.
- Desconto dos Salários: Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes aos dias que deveriam ter sido trabalhados durante o período de aviso prévio.
- Acordo para Dispensa do Aviso Prévio: É fundamental destacar que as partes (empregado e empregador) podem, de comum acordo, dispensar o cumprimento do aviso prévio. Neste caso, não haverá desconto, pois há uma manifestação de vontade mútua. Esse acordo deve ser claro e, preferencialmente, formalizado por escrito para evitar controvérsias.
- Limitação do Desconto: O desconto em questão não pode exceder o valor dos salários devidos ao empregado no momento da rescisão. Ou seja, o empregador não pode reter mais do que o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido.
- Objetivo da Norma: A finalidade do artigo é proteger o empregador contra prejuízos decorrentes da saída abrupta do empregado, que pode gerar dificuldades na substituição do profissional e na continuidade das atividades da empresa.
Em suma:
Quando um empregado decide deixar o emprego, ele deve, em regra, cumprir um aviso prévio. Se ele não o fizer e não houver um acordo com o empregador para a dispensa desse período, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente aos dias de aviso prévio que não foram trabalhados. Esta é uma medida para equilibrar os interesses das partes na dinâmica da rescisão contratual por iniciativa do trabalhador.