CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 471
Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 471 da CLT: A Estabilidade e a Impossibilidade de Alteração Contratual Prejudicial

O Artigo 471 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma questão fundamental nas relações de emprego: a impossibilidade de alteração unilateral de cláusulas contratuais que sejam prejudiciais ao empregado. Em termos simples, o empregador não pode, por conta própria e sem o consentimento do trabalhador, modificar as condições de trabalho de forma a torná-las piores para quem está empregado.

O Que Significa "Prejudicial"?

A noção de "prejudicial" engloba uma série de aspectos do contrato de trabalho, como:

  • Salário: Reduzir o valor do salário acordado é uma alteração prejudicial clara.
  • Função: Diminuir a responsabilidade, a complexidade ou o prestígio da função exercida, se isso implicar em uma desvalorização, também pode ser considerado prejudicial.
  • Jornada de Trabalho: Aumentar a carga horária sem o devido pagamento de horas extras, ou impor horários mais desfavoráveis, configura prejuízo.
  • Local de Trabalho: Transferir o empregado para uma localidade distante, de forma unilateral e sem a concordância dele, pode ser prejudicial, especialmente se acarretar custos adicionais de deslocamento ou dificuldades familiares.
  • Benefícios: Diminuir ou extinguir benefícios que eram parte integrante da remuneração (como vale-alimentação, plano de saúde, etc.) sem uma justificativa legal ou acordo pode ser prejudicial.

A Essência da Proteção ao Empregado

Este artigo reforça o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas. Ou seja, o empregado, por mais que queira, não pode renunciar a direitos que a lei lhe garante. A alteração prejudicial do contrato de trabalho vai de encontro a essa proteção, pois visa rebaixar as condições estabelecidas, muitas vezes em detrimento do trabalhador.

Exceções e Considerações Importantes

É crucial entender que o Artigo 471 não impede qualquer alteração contratual. A lei permite modificações nas condições de trabalho, desde que estas sejam realizadas de comum acordo entre as partes e, principalmente, que não resultem em prejuízo direto ou indireto para o empregado.

Por exemplo, uma alteração que beneficia o empregado, como um aumento de salário, uma promoção para uma função de maior responsabilidade com a devida contrapartida financeira, ou a concessão de um benefício adicional, não é proibida pelo Artigo 471.

A Importância do Acordo

A chave para a validade de qualquer alteração contratual que possa ter impacto nas condições de trabalho é o consenso. Se empregado e empregador concordam com uma mudança, e essa mudança não prejudica o trabalhador, ela é válida. O Artigo 471 entra em cena quando a alteração é imposta pelo empregador sem a anuência do empregado e com consequências negativas para este.

Em Resumo

O Artigo 471 da CLT é um pilar na proteção do trabalhador, garantindo que as condições de trabalho estabelecidas no contrato não possam ser alteradas pelo empregador de forma a prejudicar o empregado. Qualquer modificação deve ser feita com o consentimento mútuo e, fundamentalmente, sem acarretar perdas para quem presta o serviço.