CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 470
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 470 da CLT: Limites e Procedimentos para Despesas do Empregado

O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante regramento sobre as despesas que um empregado pode ter para a execução de seu trabalho. Essencialmente, este artigo visa proteger o trabalhador de arcar com custos que não lhe competem, garantindo que tais despesas sejam integralmente ressarcidas pelo empregador.

Principais Pontos do Artigo 470:

  • Despesas por Conta do Empregador: O artigo determina que todas as despesas que o empregado tenha para a realização do seu serviço, por determinação do empregador, correrão por conta deste. Isso significa que qualquer custo imposto ao empregado para o cumprimento de suas funções deve ser previamente autorizado e, subsequentemente, reembolsado pela empresa.

  • Dever de Reembolso: O empregador tem a obrigação legal de reembolsar integralmente o empregado por todas as despesas realizadas em decorrência de ordens ou necessidades do trabalho. Isso abrange uma vasta gama de gastos, como:

    • Deslocamentos e viagens de serviço.
    • Acomodação e alimentação durante viagens.
    • Aquisição de materiais ou ferramentas específicas para a execução do trabalho, quando assim determinado pelo empregador.
    • Custos com treinamento ou capacitação exigidos para o desempenho da função.
    • Outras despesas razoáveis e comprovadas que sejam diretamente ligadas à atividade laboral.
  • Comprovação das Despesas: Para que o reembolso seja efetuado, é fundamental que o empregado comprove a realização das despesas, geralmente por meio de notas fiscais, recibos ou outros documentos equivalentes. Essa comprovação garante a transparência e a legalidade do processo de ressarcimento.

  • Não Confusão com Salário: É crucial entender que o reembolso dessas despesas não se confunde com o salário do empregado. Trata-se de uma restituição de valores que foram desembolsados pelo trabalhador em benefício da empresa, e por isso, não integram a remuneração para fins de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, salvo exceções legais específicas (como em casos de reembolso "in natura" que possam configurar salário).

  • Importância para o Equilíbrio Contratual: Este artigo é fundamental para manter o equilíbrio nas relações de emprego. Ele impede que o empregador transfira seus custos operacionais para o empregado, garantindo que o trabalhador receba efetivamente o salário acordado, sem ter que arcar com despesas que são inerentes à atividade empresarial.

Em suma: O artigo 470 da CLT assegura que o empregado não seja onerado financeiramente pela execução de suas tarefas, impondo ao empregador a responsabilidade de cobrir integralmente todos os custos necessários para que o trabalho seja realizado conforme as diretrizes estabelecidas. O não cumprimento desta determinação pode levar a passivos trabalhistas para a empresa, como ações de reembolso e eventuais verbas indenizatórias.