CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 469
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)


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Resumo Jurídico

Artigo 469 da CLT: Transferência de Empregado e Seus Limites

O Artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema fundamental nas relações de emprego: a transferência do empregado para outra localidade. Ele estabelece as condições e os limites sob os quais essa transferência pode ocorrer, protegendo o trabalhador de mudanças arbitrárias e prejudiciais.

Em sua essência, o artigo determina que, em regra, a transferência do empregado só é lícita se houver necessidade do serviço. Isso significa que a empresa precisa demonstrar que a mudança do local de trabalho do empregado é indispensável para a continuidade ou para o bom andamento de suas atividades.

Principais Pontos do Artigo 469:

  • Necessidade do Serviço: A transferência só pode ser realizada se houver uma real necessidade de negócio que justifique a mudança do empregado. Essa necessidade deve ser comprovada pela empresa.
  • Proibição de Mudança Arbitrária: O empregado não pode ser transferido para outra localidade sem a sua concordância, a menos que a transferência seja para uma filial ou unidade da empresa onde ele já trabalhava, e que essa unidade não seja o seu local de domicílio.
  • Consentimento do Empregado: Na maioria dos casos, a transferência de localidade requer a concordância expressa do empregado. Essa concordância pode ser tácita (quando o empregado aceita a transferência sem objeção) ou expressa (por escrito).
  • Exceções à Necessidade de Concordância: O artigo prevê duas situações em que a concordância do empregado não é exigida para a transferência, desde que não implique em prejuízos de forma geral para ele:
    1. Fim de Contrato a Prazo Determinado: Se o contrato de trabalho for por prazo determinado, a transferência pode ocorrer se for para uma localidade diferente do domicílio do empregado e se esta for a única solução para o prosseguimento do contrato.
    2. Necessidade do Serviço e Cargo/Função: Quando o empregado ocupa cargo de confiança ou quando a transferência é justificada pela necessidade do serviço, e essa transferência não acarretar a necessidade de mudança de domicílio, o empregado pode ser transferido.
  • Compensação Financeira: A transferência, quando ocorrer, dá ao empregado o direito a um adicional salarial de, no mínimo, 25% sobre o salário que vinha percebendo, enquanto durar a transferência. Esse adicional visa compensar os custos e os transtornos que a mudança possa gerar ao trabalhador, como despesas com moradia, transporte, etc.
  • Direito de Retorno: Em geral, se a transferência for temporária e justificada por necessidade do serviço, o empregado tem o direito de retornar à sua localidade de origem quando cessar a necessidade que a motivou.

Em suma:

O Artigo 469 da CLT busca equilibrar o poder do empregador de organizar suas atividades com a proteção dos direitos do empregado. A transferência de localidade é uma prerrogativa do empregador, mas não é absoluta. Ela deve ser fundamentada em necessidade de serviço, e, na maioria das vezes, requer a concordância do trabalhador. Além disso, em caso de transferência que implique em mudança de domicílio, o empregado tem direito a uma compensação financeira para mitigar os impactos da mudança.

É crucial que empregadores e empregados estejam cientes das regras estabelecidas por este artigo para garantir relações de trabalho justas e em conformidade com a lei. Em caso de dúvidas ou conflitos, a consulta a um profissional da área jurídica ou aos órgãos de fiscalização trabalhista é sempre recomendada.