CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 467
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)

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Resumo Jurídico

Artigo 467 da CLT: Pagamento das Verbas Rescisórias em Atraso

O Artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma penalidade pecuniária para o empregador que, de forma injustificada, atrasa o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Em termos claros, quando um contrato de trabalho é encerrado, seja por iniciativa do empregador ou do empregado (em algumas situações específicas), o empregador tem um prazo legal para pagar as verbas que são devidas ao trabalhador, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras.

O que o Artigo 467 prevê:

Se o empregador não efetuar o pagamento dessas verbas rescisórias no prazo estabelecido na lei (que é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho), ele será obrigado a pagar ao empregado uma multa. Essa multa corresponde a 50% do valor das verbas rescisórias que deveriam ter sido pagas.

Pontos importantes para entender:

  • Quando a penalidade se aplica: A multa prevista no Artigo 467 só é devida quando há contestação das verbas rescisórias por parte do empregador. Ou seja, se o empregador alega que não deve determinado valor ou que o valor é outro, e por isso não realiza o pagamento na data correta, ele pode ser penalizado se essa contestação for considerada improcedente na Justiça do Trabalho.
  • Pagamento em audiência: Caso o empregador deposite as verbas rescisórias em juízo ou efetue o pagamento na primeira audiência trabalhista que ocorrer após a rescisão, e essas verbas sejam reconhecidas como devidas, a multa de 50% não será devida. A intenção da lei é incentivar o pagamento rápido e a boa-fé nas relações de trabalho.
  • Objetivo da norma: O objetivo principal do Artigo 467 é proteger o trabalhador, garantindo que ele receba seus direitos de forma célere após o fim do vínculo empregatício. A multa funciona como um desestímulo para que os empregadores atrasem indevidamente esses pagamentos, evitando que o trabalhador fique sem recursos financeiros essenciais.
  • Não se confunde com o atraso no pagamento de salários: É importante notar que o Artigo 467 se refere especificamente às verbas rescisórias. O atraso no pagamento de salários mensais é tratado por outro dispositivo legal que prevê multa de 10% sobre o saldo salarial se o atraso for de até 20 dias, e de 20% após esse período, além de juros.

Em resumo, o Artigo 467 da CLT é uma garantia importante para o trabalhador, que prevê uma penalidade financeira para o empregador que não cumpre o prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias, especialmente quando há contestação injustificada dessas verbas.