CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 466
O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
§ 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 466 da CLT: O Pagamento do Salário e a Nova Realidade

O artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um ponto fundamental nas relações de emprego: a forma de pagamento do salário. Sua redação, que visa garantir a segurança e a clareza desse processo, tem se mostrado cada vez mais relevante diante das inovações tecnológicas.

O Que Diz o Artigo 466?

Em sua essência, o artigo 466 estabelece que o pagamento do salário deve ser feito em moeda corrente do país, cheque ou depósito bancário. Esta determinação busca evitar práticas que possam prejudicar o trabalhador, como o pagamento em vales, mercadorias ou outros bens que não representem o valor nominal devido.

Pontos Essenciais:

  • Moeda Corrente: O pagamento em dinheiro vivo é a forma mais tradicional e direta, garantindo ao empregado o recebimento do valor integral.
  • Cheque: O cheque, como ordem de pagamento, também é aceito, desde que possa ser prontamente descontado pelo trabalhador.
  • Depósito Bancário: Atualmente, o depósito em conta bancária é a modalidade mais comum e prática. O artigo preconiza que o depósito deve ser efetuado em estabelecimento bancário, na conta bancária do empregado.

A Evolução e a Interpretação do Artigo 466

Embora a redação original do artigo 466 possa remeter a uma época em que as transações eram predominantemente físicas, sua interpretação evoluiu com o avanço da tecnologia. A realidade atual, com a disseminação de bancos digitais, aplicativos de pagamento e outras ferramentas financeiras, leva a uma compreensão mais ampla do conceito de "depósito bancário".

O que é Considerado Válido Hoje?

O depósito em conta corrente, independentemente de ser em banco físico ou digital, é plenamente válido. O crucial é que o valor seja creditado na conta do empregado, permitindo que ele tenha acesso livre e irrestrito aos seus rendimentos.

Importância e Proteção ao Trabalhador

A preocupação do artigo 466 é proteger o trabalhador contra fraudes, descontos indevidos e outras práticas que possam comprometer o recebimento do seu salário. Ao estabelecer formas claras e seguras de pagamento, a CLT garante que o empregado receba a integralidade do que lhe é devido, de forma a poder dispor livremente de seus recursos.

Em Resumo

O artigo 466 da CLT, ao regulamentar a forma de pagamento do salário, visa garantir a segurança e a transparência nas relações de trabalho. Em sua essência, permite o pagamento em moeda corrente, cheque ou depósito bancário. Com a evolução tecnológica, o depósito em conta bancária, seja em instituições tradicionais ou digitais, é a forma mais comum e aceita, desde que o acesso aos valores seja garantido ao empregado. O objetivo primordial é assegurar que o trabalhador receba seu salário de forma íntegra e acessível.