CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 465
O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 465 da CLT: Prazo para Pagamento de Verbas Rescisórias

O artigo 465 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um prazo máximo para que o empregador efetue o pagamento das verbas rescisórias ao empregado, quando houver a extinção do contrato de trabalho. A importância deste dispositivo reside em garantir ao trabalhador, após o término do vínculo empregatício, o recebimento de seus direitos financeiros de forma célere, evitando a procrastinação por parte do empregador.

Prazo Legal:

A lei determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias contados a partir da data da notificação da demissão. Este prazo é peremptório, ou seja, não pode ser prorrogado, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

O que são Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias compreendem todos os valores devidos ao empregado ao final do contrato de trabalho. Geralmente, incluem:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
  • Saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), com a multa rescisória cabível.

Importância do Prazo:

O cumprimento deste prazo é fundamental tanto para o empregado quanto para o empregador.

  • Para o empregado: Garante o acesso rápido aos recursos financeiros necessários para sua subsistência e planejamento pessoal após a perda do emprego.
  • Para o empregador: Evita a incidência de multas e sanções legais, além de preservar um bom relacionamento com o ex-empregado.

Consequências do Descumprimento:

O não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 465 da CLT acarreta uma multa administrativa, que pode ser aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o empregador pode ser obrigado a pagar ao empregado, em recurso administrativo ou judicial, o equivalente a um salário mensal, como forma de compensação pela demora no pagamento.

Em suma:

O artigo 465 da CLT é um dispositivo de proteção ao trabalhador, assegurando que, ao final de seu contrato de trabalho, ele receba seus direitos financeiros de forma diligente. O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias é um direito que deve ser rigorosamente observado pelos empregadores, sob pena de sofrerem as consequências legais previstas.