Resumo Jurídico
Artigo 464 da CLT: A Quitação Salarial e o Recibo
O artigo 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um tema fundamental nas relações de emprego: a forma correta de realizar o pagamento do salário ao empregado e a necessidade de comprovação desse pagamento. De maneira clara e educativa, este artigo estabelece as regras para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido e que essa quitação seja devidamente registrada.
O Pagamento do Salário
Em primeiro lugar, o artigo determina que o pagamento do salário, seja em dinheiro ou em espécie, deve ser efetuado diretamente ao empregado. Isso significa que o empregador não pode realizar o pagamento a terceiros, como parentes ou amigos do trabalhador, a menos que haja uma autorização específica e legalmente válida.
A Necessidade do Recibo
Um dos pontos mais importantes do artigo 464 é a obrigatoriedade da emissão de recibo pelo empregador. Este recibo, também conhecido como contracheque ou holerite, é o documento que comprova a quitação salarial. Ele deve conter informações detalhadas, tais como:
- Identificação das partes: Nome completo do empregador e do empregado.
- Valor bruto do salário: O montante total devido antes de quaisquer descontos.
- Discriminação dos descontos: Todos os valores que foram deduzidos do salário bruto, explicando a natureza de cada desconto (impostos, contribuições previdenciárias, adiantamentos, faltas, etc.).
- Valor líquido a ser pago: O montante final que o empregado efetivamente receberá após todos os descontos.
- Data de pagamento: O dia em que o salário foi pago.
O Comprovante de Pagamento
O recibo emitido pelo empregador tem força de quitação apenas em relação aos valores discriminados. Isso significa que, ao assinar o recibo, o empregado atesta que recebeu as quantias ali mencionadas e que os descontos efetuados são os acordados ou previstos em lei.
No entanto, o artigo 464 também oferece uma salvaguarda importante: o empregado tem o direito de recusar-se a assinar o recibo caso discorde do seu conteúdo ou se o pagamento não for efetuado corretamente. Essa recusa, desde que devidamente fundamentada, não impede o recebimento do salário, mas pode indicar a necessidade de uma verificação mais aprofundada por parte do empregado.
Exceções e Especificidades
É importante notar que o artigo 464 prevê algumas situações específicas:
- Empregado analfabeto: Para o trabalhador que não sabe ler ou escrever, o recibo pode ser feito em duas vias, assinando o empregado a sua maneira e com a presença de duas testemunhas.
- Depósito em conta bancária: O pagamento em dinheiro ou espécie pode ser substituído pelo depósito em conta corrente ou poupança do empregado, desde que este tenha consentido previamente. Nesse caso, o comprovante bancário também serve como recibo e comprovante de pagamento.
Importância Jurídica
O artigo 464 da CLT é essencial para a segurança jurídica nas relações de trabalho. Ele assegura que o empregador cumpra com sua obrigação de pagar o salário de forma transparente e que o empregado tenha um registro formal de seus recebimentos. A correta aplicação deste artigo evita litígios trabalhistas relacionados a pagamentos indevidos ou a descontos não autorizados, fortalecendo a relação de confiança entre empregador e empregado.