Resumo Jurídico
Ação Trabalhista: O Que Fazer Quando o Pagamento é Descumprido
O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação bastante comum no ambiente de trabalho: o atraso ou a falta de pagamento de salários e outras verbas trabalhistas devidas ao empregado. Essa norma estabelece as consequências legais para o empregador que não cumpre com suas obrigações financeiras e os direitos do trabalhador nesses casos.
O Que é Considerado Descumprimento do Pagamento?
O não pagamento de salários, seja de forma integral ou parcial, dentro dos prazos legais estabelecidos, configura o descumprimento da obrigação por parte do empregador. Isso pode incluir:
- Atraso no pagamento do salário mensal: Quando o empregado não recebe seu salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
- Não pagamento de verbas rescisórias: Falta de pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, FGTS, entre outras verbas devidas no término do contrato de trabalho.
- Não pagamento de adicionais: Adicional de insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras, entre outros, que devem ser pagos juntamente com o salário.
Consequências para o Empregador
O descumprimento reiterado do pagamento de salários pelo empregador acarreta consequências jurídicas significativas. A CLT prevê que, em casos de atraso salarial (o não pagamento dentro do prazo legal), o empregado tem o direito de considerar o contrato de trabalho resilido indiretamente. Isso significa que, embora o empregado continue trabalhando, ele poderá pleitear na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta, equiparando seus direitos aos de uma demissão sem justa causa.
Além disso, o empregador está sujeito ao pagamento de multas e juros de mora sobre os valores devidos, a serem calculados a partir do dia em que o pagamento deveria ter sido realizado. Essas penalidades visam compensar o trabalhador pelo prejuízo financeiro e moral sofrido devido ao atraso.
Direitos do Empregado
Diante do atraso ou da falta de pagamento, o empregado tem o direito de:
- Cobrar judicialmente os valores devidos: O trabalhador pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista para buscar o pagamento de seus salários e outras verbas em atraso, acrescidos de correção monetária, juros e outras penalidades cabíveis.
- Pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho: Como mencionado, o atraso salarial pode ser motivo para o empregado pleitear a rescisão indireta, recebendo todas as verbas indenizatórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Buscar o pagamento de indenização por danos morais: Em alguns casos, o atraso reiterado de salários pode gerar transtornos e sofrimento ao empregado, o que pode justificar o pedido de indenização por danos morais, caso comprovado o abalo psicológico.
Importância da Formalização e do Acompanhamento
É fundamental que o empregado mantenha registros de seus pagamentos, como holerites e extratos bancários, para comprovar eventuais irregularidades. Em caso de dúvidas ou de descumprimento por parte do empregador, buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho é o caminho mais seguro para garantir seus direitos.
Este artigo visa esclarecer os direitos e deveres relacionados ao pagamento de salários, reforçando a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por ambas as partes.