CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 459
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


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Resumo Jurídico

Art. 459 da CLT: Pagamento de Salários em Dia

O Artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o prazo para o pagamento dos salários dos empregados. Seu objetivo principal é garantir que os trabalhadores recebam seus vencimentos de forma pontual, evitando atrasos que possam prejudicar suas finanças e seu sustento.

Pontos Essenciais:

  1. Prazo Máximo de Pagamento: O parágrafo 1º do artigo determina que o pagamento do salário, seja ele pago em dinheiro, cheque ou em outra moeda corrente, não deve ser efetuado em prazo superior a 1 (um) mês.
  2. Pagamento em Partes: A legislação também prevê a possibilidade de o pagamento ser efetuado em duas ou mais parcelas. Nesse caso, a primeira parcela não pode ser superior a 40% (quarenta por cento) do valor total bruto do salário.
  3. Periodicidade Regular: É fundamental que os pagamentos sejam realizados em períodos de tempo regulares e definidos, de acordo com a natureza do trabalho, o costume e as convenções coletivas ou acordos firmados entre empregadores e empregados. A intenção é que o trabalhador tenha previsibilidade sobre quando receberá.

Por que este artigo é importante?

O Art. 459 da CLT protege o trabalhador contra atrasos injustificados no recebimento de seus salários. O pagamento pontual é um direito fundamental que assegura ao empregado a capacidade de honrar seus compromissos financeiros, como aluguel, contas e alimentação. Atrasos frequentes podem gerar instabilidade financeira, endividamento e, em casos extremos, afetar a própria subsistência do trabalhador.

Consequências do Descumprimento:

O empregador que não cumprir as determinações deste artigo estará sujeito a penalidades, que podem incluir o pagamento de multas e até mesmo o reconhecimento de falta grave por parte do empregador, podendo o empregado, em algumas situações, buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em resumo, o Art. 459 da CLT é um pilar importante para a relação de emprego, garantindo que o salário, principal contraprestação pelo trabalho, seja pago dentro de prazos razoáveis e de forma regular, promovendo a segurança e a dignidade do trabalhador.