Resumo Jurídico
Transferência de Empregado: O que diz a Lei?
O artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica envolvendo a transferência de empregado para outra localidade. Ele estabelece que, quando um empregado é transferido de um estabelecimento para outro, e posteriormente é reintegrado no estabelecimento de origem, o tempo de serviço prestado em cada um dos estabelecimentos será somado para todos os efeitos legais.
Em outras palavras:
Se você trabalhou em uma filial da empresa em uma cidade e depois foi transferido para outra filial em outra cidade, e em algum momento retorna para a filial onde começou a trabalhar, esse período em que você esteve na outra filial será contado como se você tivesse trabalhado continuamente no local original.
O que isso significa na prática?
Essa soma de tempo de serviço é importante para diversos direitos trabalhistas, como:
- Férias: O tempo de serviço total influencia o direito a férias e o período aquisitivo.
- 13º Salário: A contagem integral do tempo pode impactar o cálculo do 13º salário.
- Aposentadoria: O tempo de contribuição, que é baseado no tempo de serviço, é fundamental para a aposentadoria.
- FGTS: O depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço leva em consideração todo o período trabalhado.
Pontos importantes a serem observados:
- Transferência: Para que o artigo 453 se aplique, é necessário que haja uma transferência legítima de estabelecimento. Isso significa que a mudança de local de trabalho deve ser uma decisão da empresa e não uma iniciativa do empregado por conta própria.
- Reintegração: O artigo se refere à reintegração no estabelecimento de origem. Se o empregado for transferido para um novo estabelecimento e continuar trabalhando lá, sem retornar ao local de origem, a regra de soma de tempo não se aplicaria dessa forma específica.
- Comprovação: É sempre recomendável que o empregado mantenha consigo documentos que comprovem seus vínculos empregatícios e transferências, como contratos de trabalho, aditivos contratuais e comunicados de transferência.
Em suma, o artigo 453 da CLT garante que o tempo de serviço de um empregado transferido e posteriormente reintegrado ao estabelecimento de origem não seja perdido, assegurando a continuidade de seus direitos trabalhistas.