CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 453
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. (Redação dada pela Lei nº 6.204, de 29.4.1975)
§ 1º (Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997) (Vide ADIN 1.770-4)

§ 2º O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997) (Vide ADIN 1.721) ((Vide ADIN 1.770-3)


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Resumo Jurídico

Transferência de Empregado: O que diz a Lei?

O artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica envolvendo a transferência de empregado para outra localidade. Ele estabelece que, quando um empregado é transferido de um estabelecimento para outro, e posteriormente é reintegrado no estabelecimento de origem, o tempo de serviço prestado em cada um dos estabelecimentos será somado para todos os efeitos legais.

Em outras palavras:

Se você trabalhou em uma filial da empresa em uma cidade e depois foi transferido para outra filial em outra cidade, e em algum momento retorna para a filial onde começou a trabalhar, esse período em que você esteve na outra filial será contado como se você tivesse trabalhado continuamente no local original.

O que isso significa na prática?

Essa soma de tempo de serviço é importante para diversos direitos trabalhistas, como:

  • Férias: O tempo de serviço total influencia o direito a férias e o período aquisitivo.
  • 13º Salário: A contagem integral do tempo pode impactar o cálculo do 13º salário.
  • Aposentadoria: O tempo de contribuição, que é baseado no tempo de serviço, é fundamental para a aposentadoria.
  • FGTS: O depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço leva em consideração todo o período trabalhado.

Pontos importantes a serem observados:

  • Transferência: Para que o artigo 453 se aplique, é necessário que haja uma transferência legítima de estabelecimento. Isso significa que a mudança de local de trabalho deve ser uma decisão da empresa e não uma iniciativa do empregado por conta própria.
  • Reintegração: O artigo se refere à reintegração no estabelecimento de origem. Se o empregado for transferido para um novo estabelecimento e continuar trabalhando lá, sem retornar ao local de origem, a regra de soma de tempo não se aplicaria dessa forma específica.
  • Comprovação: É sempre recomendável que o empregado mantenha consigo documentos que comprovem seus vínculos empregatícios e transferências, como contratos de trabalho, aditivos contratuais e comunicados de transferência.

Em suma, o artigo 453 da CLT garante que o tempo de serviço de um empregado transferido e posteriormente reintegrado ao estabelecimento de origem não seja perdido, assegurando a continuidade de seus direitos trabalhistas.