Resumo Jurídico
Despesas de Viagem: Quem Paga e Quando?
O artigo 450 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das despesas de viagem que o empregado pode ter em decorrência de suas atividades laborais. Em termos simples, ele estabelece quem tem o direito de receber o reembolso dessas despesas e em quais situações isso acontece.
O que o Artigo 450 Determina?
De forma clara e direta, o artigo estabelece que ao empregado que se deslocar de sua localidade de trabalho, por interesse do empregador, para a execução de serviços, serão custeadas as despesas de viagem.
Isso significa que, se você precisar viajar a trabalho por determinação da empresa, ela é responsável por cobrir os gastos que você terá durante essa viagem.
Exemplos Práticos:
- Viagens para reuniões: Se você precisa ir a outra cidade para participar de uma reunião importante para a empresa.
- Visitas a clientes: Se o seu trabalho exige que você se desloque para atender um cliente em outra localidade.
- Participação em eventos: Se a empresa o envia para participar de feiras, congressos ou outros eventos relacionados à sua área de atuação.
- Deslocamento para obras ou filiais: Empregados que trabalham em construção civil ou em empresas com filiais em diferentes cidades, e que precisam se deslocar para outra localidade para exercerem suas funções.
Quais Despesas São Incluídas?
Geralmente, as despesas que devem ser cobertas pelo empregador incluem:
- Passagens: Transporte aéreo, ferroviário ou rodoviário.
- Hospedagem: Acomodação em hotel ou similar.
- Alimentação: Despesas com refeições durante o período da viagem.
- Transporte local: Custos com táxi, aplicativos de transporte ou outro meio de locomoção necessário durante a estadia.
É importante que as despesas sejam razoáveis e compatíveis com a finalidade da viagem. O empregador não é obrigado a cobrir gastos excessivos ou não relacionados à atividade laboral.
O Que é Considerado "Interesse do Empregador"?
O deslocamento deve ser uma necessidade do empregador, ou seja, a viagem serve a um propósito da empresa e não a um interesse puramente pessoal do empregado. Se a viagem for solicitada pelo empregado por motivos pessoais, mas autorizada pelo empregador, a responsabilidade pelas despesas pode ser negociada.
Importância do Acordo Prévia e Documentação:
Embora a lei determine o reembolso, é sempre recomendável que haja um acordo prévio entre empregado e empregador sobre quais despesas serão cobertas e como o reembolso será efetuado.
Além disso, o empregado deve guardar todos os comprovantes de gastos (notas fiscais, recibos) para apresentar ao empregador e solicitar o reembolso de forma correta.
Em resumo, o artigo 450 da CLT visa proteger o empregado, garantindo que ele não tenha prejuízos financeiros ao realizar deslocamentos necessários para o bom andamento das atividades da empresa.