CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 447
Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Art. 447 da CLT: A Responsabilidade das Empresas em Casos de Sucessão

O artigo 447 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação específica que pode ocorrer no ambiente de trabalho: a sucessão trabalhista. Em termos simples, isso acontece quando uma empresa, por qualquer motivo, transfere seus direitos e deveres para outra. A CLT, com este artigo, busca garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados em seus direitos nessa transição.

O Que Significa Sucessão Trabalhista?

A sucessão trabalhista ocorre em diversas situações, como:

  • Fusão: Duas ou mais empresas se unem para formar uma nova.
  • Incorporação: Uma empresa absorve outra.
  • Aquisição: Uma empresa compra outra.
  • Cessão de estabelecimento: Apenas uma parte do negócio ou uma filial é vendida.
  • Alteração na estrutura jurídica ou societária: Mudanças na forma como a empresa é organizada legalmente.

Em todos esses casos, a continuidade da prestação de serviços é o fator chave. Se os empregados continuam a trabalhar para a nova empresa, mesmo que sob nova direção ou titularidade, configura-se a sucessão.

A Responsabilidade da Nova Empresa

O ponto central do artigo 447 é estabelecer que, na ocorrência da sucessão trabalhista, a empresa sucessora (aquela que assume o negócio) responde integralmente pelas obrigações trabalhistas da empresa sucedida (aquela que transferiu o negócio).

Isso significa que:

  • Dívidas trabalhistas são transferidas: Salários atrasados, férias não pagas, 13º salário, verbas rescisórias de contratos anteriores, FGTS, INSS, multas e quaisquer outras obrigações decorrentes do contrato de trabalho passam a ser de responsabilidade da empresa que assumiu o negócio.
  • A continuidade do contrato de trabalho: O contrato de trabalho do empregado não é extinto e reiniciado. Ele se mantém com a nova empresa, preservando-se as condições de trabalho, o tempo de serviço e os direitos adquiridos.
  • Responsabilidade solidária em alguns casos: Embora a sucessora tenha a responsabilidade principal, o artigo 447, em conjunto com outros dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais, pode, em certas circunstâncias, gerar uma responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa sucedida ou dos antigos sócios, especialmente para evitar fraudes e garantir a satisfação dos direitos dos trabalhadores. Contudo, a regra geral é a da sucessão integral pela empresa que continua a atividade.

Por Que Essa Regra é Importante?

Esta norma é fundamental para a proteção do trabalhador. Sem ela, empresas poderiam simplesmente se desfazer de suas obrigações trabalhistas através de transferências fraudulentas, deixando os empregados desamparados. A CLT, ao imputar a responsabilidade à empresa que se beneficia da continuidade da atividade econômica, assegura que os direitos adquiridos pelos trabalhadores sejam preservados.

Em Resumo:

O artigo 447 da CLT garante que, em caso de transferência de um negócio ou atividade econômica, a empresa que assume essa atividade passa a ser a responsável por todas as dívidas trabalhistas e pela manutenção dos contratos de trabalho. Essa regra visa proteger os trabalhadores, assegurando que seus direitos sejam respeitados independentemente das mudanças na estrutura empresarial.