CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 446
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 446 da CLT: A Importância da Comunicação Clara e Detalhada no Contrato de Trabalho

O artigo 446 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a relação de emprego: a necessidade de que todas as cláusulas e condições do contrato de trabalho sejam claramente comunicadas ao empregado. Em outras palavras, o empregador tem o dever de informar de maneira completa e compreensível todos os aspectos que regerão a prestação de serviços.

O que significa essa clareza e detalhamento?

Significa que o empregado deve ter conhecimento, antes de iniciar sua atividade laboral, de:

  • O cargo e a função a serem exercidos: Qual será a sua ocupação, as tarefas que lhe serão designadas e as responsabilidades inerentes à posição.
  • O local de trabalho: Onde ele irá desempenhar suas funções.
  • A jornada de trabalho: Horário de entrada e saída, dias de trabalho e eventual regime de turnos.
  • A remuneração: O salário a ser pago, a forma de cálculo (mensal, quinzenal, por hora, etc.) e as gratificações, comissões ou outras verbas salariais.
  • Os benefícios: Quaisquer vantagens oferecidas pela empresa, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, seguro de vida, etc., e suas condições de concessão.
  • As condições especiais de trabalho: Se houver alguma peculiaridade, como trabalho em altura, em ambientes insalubres ou perigosos, com requisitos específicos de segurança e saúde.
  • As regras internas da empresa: Cópia do regulamento interno, se houver, e as normas de conduta aplicáveis.

Qual a finalidade do Artigo 446?

A principal finalidade deste artigo é garantir a transparência e a segurança jurídica na relação de emprego. Ao estabelecer que o empregado deve ser plenamente informado, a CLT busca evitar:

  • Surpresas desagradáveis: O empregado não será pego de surpresa por condições de trabalho ou remuneração que não lhe foram previamente comunicadas.
  • Desentendimentos e litígios: Uma comunicação clara diminui a probabilidade de conflitos futuros relacionados a interpretações divergentes do contrato.
  • Abusos por parte do empregador: Ao detalhar as condições, o empregador é limitado em suas ações futuras, não podendo impor unilateralmente alterações significativas sem o consentimento ou a devida comunicação ao empregado.

Como essa comunicação deve ocorrer?

Embora o artigo não especifique um único meio, a comunicação ideal deve ser feita de forma escrita, preferencialmente através de:

  • Contrato de trabalho escrito: Documento formal que detalha todas as condições.
  • Termo de Admissão/Aviso de Emprego: Documento que resume as principais condições no momento da contratação.
  • Comunicação por e-mail ou aplicativo oficial da empresa: Desde que haja confirmação de recebimento.

Em caso de dúvida ou se as condições não forem apresentadas de forma clara, o empregado tem o direito de buscar esclarecimentos e até mesmo recusar a admissão em condições que não lhe foram adequadamente explicadas.

Em suma, o artigo 446 da CLT é um pilar essencial para um contrato de trabalho justo e equilibrado, protegendo o empregado e promovendo um ambiente de trabalho mais ético e transparente.