Artigo 439
É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
Resumo Jurídico
Art. 439 da CLT: Proibição de Venda de Bebidas Alcoólicas em Locais de Trabalho
O artigo 439 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo legal que visa proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, ao proibir a venda, a distribuição gratuita ou a oferta, por qualquer meio, de bebidas alcoólicas em locais de trabalho.
Em termos simples, este artigo determina que o ambiente de trabalho deve ser livre de álcool, no que diz respeito à sua disponibilização e consumo.
Principais Aspectos do Artigo 439:
- Proibição Abrangente: A proibição não se limita apenas à venda. Ela abrange também a distribuição gratuita e a oferta de bebidas alcoólicas, cobrindo diversas formas de disponibilização dentro do ambiente laboral.
- Ambiente de Trabalho: O dispositivo se aplica a todos os locais onde as atividades de trabalho são realizadas, sejam eles estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, escritórios, canteiros de obra, ou qualquer outro espaço onde haja empregados prestando serviços.
- Proteção à Saúde e Segurança: O objetivo principal da norma é resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. O consumo de álcool no ambiente de trabalho pode levar a acidentes, diminuição da produtividade, assédio, e outros comportamentos inadequados que comprometem a segurança e o bem-estar de todos.
- Responsabilidade do Empregador: A lei impõe ao empregador a responsabilidade de garantir que esta proibição seja cumprida em seu estabelecimento. Ele deve adotar medidas para impedir a presença e o consumo de bebidas alcoólicas no local de trabalho.
- Não se confunde com o consumo fora do horário de trabalho: É importante ressaltar que o artigo 439 se refere especificamente ao ambiente e ao horário de trabalho. Ele não impede que os trabalhadores consumam bebidas alcoólicas fora do expediente, desde que o façam de maneira legal e responsável.
- Sanções: Embora o artigo em si não detalhe as sanções, a violação desta norma pode acarretar em infrações trabalhistas para o empregador, sujeitas a multas e outras penalidades administrativas.
Em suma, o artigo 439 da CLT estabelece um princípio fundamental de que o local de trabalho deve ser um espaço seguro e produtivo, livre da influência e dos riscos associados ao consumo de bebidas alcoólicas. A observância deste artigo contribui para um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e respeitoso para todos os colaboradores.