CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 440
Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

439
ARTIGOS
441
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 440 da CLT: Férias e sua Remuneração

O Artigo 440 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um aspecto fundamental da relação de emprego: o direito a férias e a forma como essas férias são remuneradas. Em sua essência, este artigo estabelece que a remuneração das férias, incluindo o adicional de um terço, deve ser paga até dois dias antes do início do período de gozo.

Pontos Chave do Artigo 440:

  • Prazo para Pagamento: A principal disposição do artigo é que o pagamento referente às férias e ao adicional de férias (conhecido como "terço constitucional") deve ser efetuado com antecedência mínima de dois dias corridos antes do início do período em que o empregado irá usufruir do seu descanso.
  • Natureza da Remuneração: A remuneração das férias, conforme estabelecido pela CLT, engloba o salário normal que o empregado receberia durante o período de descanso, acrescido de um adicional de um terço desse valor.
  • Objetivo da Antecipação: A exigência de antecipação do pagamento visa garantir que o empregado tenha os recursos financeiros necessários para desfrutar de suas férias com tranquilidade, sem a preocupação com a falta de dinheiro durante o seu período de descanso.

Importância do Cumprimento:

O descumprimento do Artigo 440, ou seja, o pagamento das férias em data posterior ao prazo estipulado, pode acarretar consequências para o empregador. Embora não seja a consequência principal prevista diretamente no artigo, a jurisprudência trabalhista tem evoluído no sentido de considerar que o pagamento intempestivo das férias pode ensejar a sua dobra. Isso significa que o empregador pode ser obrigado a pagar o período de férias em dobro, caso não observe os prazos estabelecidos.

Em Resumo:

O Artigo 440 da CLT é uma norma clara que visa proteger o direito do trabalhador a um descanso remunerado, garantindo que ele receba os valores devidos antes mesmo de iniciar o seu período de férias. O cumprimento deste prazo é essencial para evitar penalidades e assegurar o pleno exercício desse direito trabalhista.