CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 436
(Revogado pela Lei 10.097, de 2000)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil do Empregador por Acidentes de Trabalho

O artigo 436 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante princípio jurídico relacionado aos acidentes de trabalho. Ele determina que o empregador, ao ser condenado a pagar indenização por um acidente de trabalho, tem o direito de ser ressarcido pela Previdência Social.

O Que Isso Significa na Prática?

Imagine que um empregado sofre um acidente de trabalho enquanto exercia suas funções. Se o empregador for considerado legalmente responsável e for obrigado a pagar uma indenização a esse empregado, o artigo 436 da CLT permite que o empregador busque o reembolso dos valores despendidos com essa indenização junto à Previdência Social.

Qual o Objetivo dessa Previsão Legal?

O principal objetivo desse artigo é evitar a dupla penalização e garantir um sistema mais equilibrado. Sem essa previsão, o empregador seria o único a arcar com os custos da indenização, mesmo que os benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, etc.) já tivessem sido pagos ou fossem pagos pela Previdência Social ao trabalhador acidentado.

Ao permitir o ressarcimento, a lei reconhece que a Previdência Social já desempenha um papel fundamental no amparo aos trabalhadores acidentados, oferecendo benefícios e coberturas. Dessa forma, o ônus financeiro é compartilhado de maneira mais justa entre o empregador e o sistema de seguridade social.

Em Resumo:

  • Condenação do Empregador: Se o empregador for condenado a pagar indenização por acidente de trabalho.
  • Direito de Ressarcimento: O empregador tem o direito de ser reembolsado pela Previdência Social pelos valores pagos a título de indenização.
  • Objetivo: Evitar a dupla penalização e promover um equilíbrio financeiro, considerando o papel da Previdência Social.

Este artigo visa garantir que, em casos de acidentes de trabalho, o sistema de proteção ao trabalhador funcione de forma mais eficiente e equitativa para todas as partes envolvidas.