Resumo Jurídico
Artigo 431 da CLT: A Desconsideração da Presença Física para a Rescisão do Contrato de Trabalho
O artigo 431 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz uma importante nuance sobre a extinção do contrato de trabalho em casos de desaparecimento do empregado sem notícias. Ele estabelece que, quando o empregado desaparece e não é encontrado após dois anos de seu desaparecimento, o contrato de trabalho se considera rescindido de pleno direito.
O que isso significa na prática?
Em situações comuns de término de contrato, a rescisão depende de uma manifestação clara de vontade de uma das partes (demissão, dispensa) ou de um acordo mútuo. No entanto, o artigo 431 prevê uma exceção: o desaparecimento prolongado do trabalhador.
A lei entende que, após um período de dois anos sem qualquer contato ou notícia sobre o empregado, presume-se a sua impossibilidade de retornar ao trabalho, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. Assim, a própria lei considera o contrato extinto, dispensando a necessidade de uma formalização direta da rescisão por parte da empresa.
Aspectos importantes a serem considerados:
- Prazo de Dois Anos: A contagem do prazo de dois anos é crucial. Ela se inicia a partir da data em que o empregado deixou de comparecer ao trabalho e não enviou qualquer comunicação ou justificativa.
- Comprovação do Desaparecimento: Para que o artigo 431 seja aplicado, a empresa precisa ter elementos que comprovem o desaparecimento do empregado. Isso pode incluir:
- Registros de faltas injustificadas.
- Tentativas de contato sem sucesso.
- Informações de familiares ou colegas sobre o desaparecimento.
- Eventual registro de boletim de ocorrência, caso a família o tenha feito.
- Rescisão de Pleno Direito: A expressão "de pleno direito" indica que a rescisão ocorre automaticamente pela própria lei, sem a necessidade de um ato formal específico de rescisão, como um aviso prévio ou a assinatura de um termo de rescisão.
- Direitos do Empregado: Apesar da rescisão automática, é importante notar que, após a declaração de desaparecimento e a consequente rescisão, os direitos trabalhistas do empregado (ou de seus dependentes, caso venha a ser declarada a sua ausência nos termos legais) devem ser devidamente apurados e pagos. Isso inclui verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e eventuais depósitos do FGTS.
- Declaração de Ausência: Em casos mais complexos, especialmente para fins de herança ou pensão, o desaparecimento prolongado pode levar a um processo judicial de declaração de ausência, que segue ritos específicos e pode conferir mais formalidade à situação.
Em suma, o artigo 431 da CLT oferece uma solução legal para o dilema contratual em situações extremas de desaparecimento do trabalhador, reconhecendo a impossibilidade prática de manter um vínculo empregatício sem a presença e o contato do empregado por um período considerável.