CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 431
A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430 , caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)
a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

b) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

c) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

Parágrafo único. Aos candidatos rejeitados pela seleção profissional deverá ser dada, tanto quanto possível, orientação profissional para ingresso em atividade mais adequada às qualidades e aptidões que tiverem demonstrado.


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Resumo Jurídico

Artigo 431 da CLT: A Desconsideração da Presença Física para a Rescisão do Contrato de Trabalho

O artigo 431 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz uma importante nuance sobre a extinção do contrato de trabalho em casos de desaparecimento do empregado sem notícias. Ele estabelece que, quando o empregado desaparece e não é encontrado após dois anos de seu desaparecimento, o contrato de trabalho se considera rescindido de pleno direito.

O que isso significa na prática?

Em situações comuns de término de contrato, a rescisão depende de uma manifestação clara de vontade de uma das partes (demissão, dispensa) ou de um acordo mútuo. No entanto, o artigo 431 prevê uma exceção: o desaparecimento prolongado do trabalhador.

A lei entende que, após um período de dois anos sem qualquer contato ou notícia sobre o empregado, presume-se a sua impossibilidade de retornar ao trabalho, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. Assim, a própria lei considera o contrato extinto, dispensando a necessidade de uma formalização direta da rescisão por parte da empresa.

Aspectos importantes a serem considerados:

  • Prazo de Dois Anos: A contagem do prazo de dois anos é crucial. Ela se inicia a partir da data em que o empregado deixou de comparecer ao trabalho e não enviou qualquer comunicação ou justificativa.
  • Comprovação do Desaparecimento: Para que o artigo 431 seja aplicado, a empresa precisa ter elementos que comprovem o desaparecimento do empregado. Isso pode incluir:
    • Registros de faltas injustificadas.
    • Tentativas de contato sem sucesso.
    • Informações de familiares ou colegas sobre o desaparecimento.
    • Eventual registro de boletim de ocorrência, caso a família o tenha feito.
  • Rescisão de Pleno Direito: A expressão "de pleno direito" indica que a rescisão ocorre automaticamente pela própria lei, sem a necessidade de um ato formal específico de rescisão, como um aviso prévio ou a assinatura de um termo de rescisão.
  • Direitos do Empregado: Apesar da rescisão automática, é importante notar que, após a declaração de desaparecimento e a consequente rescisão, os direitos trabalhistas do empregado (ou de seus dependentes, caso venha a ser declarada a sua ausência nos termos legais) devem ser devidamente apurados e pagos. Isso inclui verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, e eventuais depósitos do FGTS.
  • Declaração de Ausência: Em casos mais complexos, especialmente para fins de herança ou pensão, o desaparecimento prolongado pode levar a um processo judicial de declaração de ausência, que segue ritos específicos e pode conferir mais formalidade à situação.

Em suma, o artigo 431 da CLT oferece uma solução legal para o dilema contratual em situações extremas de desaparecimento do trabalhador, reconhecendo a impossibilidade prática de manter um vínculo empregatício sem a presença e o contato do empregado por um período considerável.