CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 429
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

b) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

§ 1º As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

§ 1º O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

§ 1º Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos. (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

§ 2º Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 3º Os estabelecimentos de que trata o caput poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)


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Resumo Jurídico

Lei da Aprendizagem: Garantindo Oportunidades e Formação para Jovens

O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade para as empresas de empregarem e matricularem jovens aprendizes. Essa iniciativa visa oferecer aos adolescentes e jovens em idade de aprendizado a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, adquirindo formação profissional e experiência prática.

Quem precisa cumprir a cota de aprendizes?

A lei abrange empresas de qualquer natureza, exceto aquelas que celebram contrato de trabalho em regime de prazo indeterminado, desde que tenham sete ou mais empregados em seus quadros.

Qual a quantidade mínima de aprendizes?

A cota mínima de aprendizes a ser contratada varia entre 5% e 15% do total de empregados de cada estabelecimento da empresa. Essa porcentagem é calculada sobre o número de empregados cujas funções exijam e formem profissionalmente em cursos de aprendizagem.

O que acontece se a empresa não cumprir a cota?

O descumprimento do disposto no artigo 429 configura infração e está sujeito a multa administrativa. Essa multa é aplicada em razão de cada aprendiz que deixa de ser contratado, conforme as especificações legais.

Como funciona o contrato de aprendizagem?

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, celebrado com o adolescente ou jovem, que tem como objetivo principal a formação técnico-profissional metódica. Para isso, o aprendiz deve ser matriculado e frequentar um curso de aprendizagem, com duração máxima de dois anos, ministrado por entidade qualificada em formação técnico-profissional.

Benefícios para o Jovem Aprendiz:

  • Formação Profissional: Oportunidade de adquirir conhecimentos e habilidades específicas para uma profissão.
  • Experiência Prática: Vivência no ambiente de trabalho, aprendendo na prática as rotinas e responsabilidades de uma função.
  • Salário e Benefícios: Direito a salário mínimo ou piso da categoria, além de outros benefícios como férias e 13º salário.
  • Inclusão Social e Profissional: Facilita a inserção no mercado de trabalho, combatendo o desemprego juvenil.

Benefícios para a Empresa:

  • Cumprimento da Legislação: Evita multas e sanções administrativas.
  • Formação de Mão de Obra Qualificada: Possibilidade de moldar futuros profissionais de acordo com as necessidades da empresa.
  • Responsabilidade Social: Contribuição para o desenvolvimento social e a formação de cidadãos.
  • Renovação de Ideias: A juventude traz novas perspectivas e dinamismo para o ambiente de trabalho.

Em suma, o artigo 429 da CLT é um importante instrumento legal que visa promover a qualificação e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, beneficiando tanto os aprendizes quanto as empresas e a sociedade como um todo.