Resumo Jurídico
O Que o Empregador Pode Descontar do Salário do Trabalhador?
O artigo 428 da CLT estabelece as regras sobre os descontos que podem ser realizados no salário do empregado. De forma geral, a lei protege o salário do trabalhador, garantindo que ele seja o principal meio de sustento. Por isso, os descontos não podem ser arbitrários e devem estar previstos em lei ou em acordos coletivos.
O que pode ser descontado?
Os descontos mais comuns e permitidos são:
- Adiantamentos salariais: Se o empregado recebeu algum valor adiantado do seu salário, esse valor pode ser descontado no pagamento futuro.
- Contribuições para o INSS: O desconto da contribuição previdenciária obrigatória é feito diretamente no holerite.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O imposto de renda devido sobre o salário também é descontado mensalmente.
- Contribuição sindical: A contribuição sindical, quando autorizada pelo empregado, também pode ser descontada.
- Empréstimos consignados: Valores referentes a empréstimos cujas parcelas são descontadas diretamente do salário, mediante autorização prévia do trabalhador.
- Valores de benefícios: Descontos referentes a benefícios como vale-transporte, plano de saúde, plano odontológico, quando houver participação do empregado.
- Atrasos e faltas: Descontos proporcionais ao tempo de atraso ou de falta injustificada.
- Danos causados pelo empregado: Em caso de prejuízos causados pelo empregado ao empregador, desde que haja acordo prévio por escrito ou em caso de dolo (intenção de prejudicar).
- Outras verbas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho: Algumas convenções ou acordos coletivos podem prever outros tipos de descontos, sempre observando os limites legais.
Quais são os limites para os descontos?
É importante saber que nem tudo pode ser descontado e existem limites:
- Proibição de descontos que reduzam o salário-mínimo: Em nenhuma hipótese, os descontos podem levar o salário do empregado a ficar abaixo do valor do salário-mínimo nacional vigente.
- Limite geral de 30%: Em geral, os descontos realizados em folha de pagamento, com exceção dos previstos em lei (como INSS e IRRF), não podem ultrapassar 30% do salário bruto do empregado. Isso se aplica a adiantamentos, empréstimos consignados, entre outros.
O que não pode ser descontado?
Existem situações em que o empregador não pode realizar descontos, como:
- Despesas do empregador: Custos que são de responsabilidade da empresa, como ferramentas de trabalho, uniformes (a menos que haja acordo específico), ou despesas gerais do negócio.
- Multas por atraso: Multas aplicadas por atraso, que não sejam diretamente ligadas a danos causados pelo empregado, não podem ser descontadas.
- Valores de gorjetas: Gorjetas recebidas diretamente pelo empregado não podem ser descontadas pelo empregador.
- Salário pago por fora: Qualquer valor pago "por fora" e que não conste nos registros oficiais não pode ser objeto de desconto.
Em caso de dúvida:
Se você tiver dúvidas sobre os descontos realizados em seu salário ou se acredita que algum desconto foi indevido, é recomendável procurar o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista para obter orientação específica sobre o seu caso.