CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 420
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Prazo Para Pagamento de Verbas Rescisórias: Uma Análise do Artigo 420 da CLT

O artigo 420 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um prazo crucial para a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado quando ocorre a extinção do contrato de trabalho. Em termos claros e educativos, este artigo visa garantir que o trabalhador, ao ter seu vínculo empregatício encerrado, não sofra atrasos injustificados no recebimento dos valores a que tem direito.

O Prazo Geral: Até Dez Dias Corridos

De acordo com o artigo 420, a principal regra é que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até dez dias corridos, contados a partir da data da notificação da demissão. É fundamental compreender que o termo "dias corridos" abrange todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

Importância do Prazo

Este prazo é de suma importância por diversas razões:

  • Segurança Financeira do Empregado: A rescisão contratual, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, frequentemente implica em uma interrupção imediata da fonte de renda. O cumprimento do prazo de dez dias garante que o trabalhador possa prover suas necessidades básicas e se reorganizar financeiramente com maior agilidade.
  • Prevenção de Atrasos: Estabelece um limite claro para o empregador, inibindo a procrastinação e a inadimplência no pagamento.
  • Equilíbrio da Relação de Trabalho: Reforça o princípio da boa-fé nas relações de emprego, assegurando que os direitos do trabalhador sejam respeitados no momento em que o contrato se encerra.

O que São Verbas Rescisórias?

Para uma melhor compreensão, é importante saber a quais valores o artigo 420 se refere. As verbas rescisórias são todos os pagamentos devidos ao empregado ao término do contrato de trabalho. Os exemplos mais comuns incluem:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
  • Outras verbas que possam ter sido acumuladas durante o contrato.

Consequências do Não Cumprimento do Prazo

O não cumprimento do prazo estipulado no artigo 420 acarreta multa para o empregador. Essa multa é equivalente a um salário mensal do empregado, que deverá ser paga em favor deste. Essa penalidade tem o objetivo de desestimular o descumprimento da lei e compensar o empregado pelo atraso no recebimento de seus direitos.

Relevância Jurídica

O artigo 420 da CLT é um dispositivo legal de grande relevância prática, pois trata de um momento delicado para o trabalhador: o fim de um ciclo profissional. A clareza do prazo e a previsão de multa em caso de descumprimento demonstram o legislador preocupado em proteger o trabalhador e garantir que ele não seja penalizado duplamente – pela perda do emprego e pelo atraso na percepção dos seus direitos.

Em suma, o artigo 420 da CLT é uma norma que impõe a celeridade no pagamento das verbas rescisórias, assegurando que o empregado receba o que lhe é devido em até dez dias corridos após a notificação da demissão, sob pena de multa, reforçando a importância do cumprimento dos deveres trabalhistas.