CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 419
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desistência do Empregado: O Que Acontece Quando o Trabalhador Muda de Ideia?

O artigo 419 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma situação comum no ambiente de trabalho: quando o empregado, após ter sido admitido, decide desistir do emprego antes de iniciar as atividades ou durante o período de experiência.

Em linhas gerais, o artigo estabelece que:

  • O empregado tem o direito de desistir da vaga: Mesmo após ter aceitado a oferta de emprego, o trabalhador pode mudar de ideia e não comparecer ao serviço ou solicitar o desligamento nos primeiros dias.

  • Não há direito a indenização por parte do empregador: Uma vez que o empregado não deu início formalmente ao contrato de trabalho ou o fez em período muito incipiente, ele não é obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos que a sua desistência possa ter causado. Isso se deve ao fato de que a relação de emprego, em sua plenitude, ainda não se estabeleceu, e o empregador não tem a quem imputar as despesas ou investimentos realizados.

  • A exceção: Acordo expresso para compensação: O artigo abre uma ressalva importante. Se empregado e empregador firmarem um acordo expresso (ou seja, claramente estabelecido e assinado por ambas as partes) de que, em caso de desistência, o empregado deverá compensar os gastos da empresa com a admissão, então essa previsão será válida. Neste caso, o empregado poderá ter que ressarcir a empresa pelos custos comprovados com a contratação.

Pontos importantes para entender:

  • Período de experiência: O artigo 419 se aplica tanto a casos em que o empregado desiste antes mesmo de iniciar o trabalho quanto durante o período de experiência, que é um período de adaptação inicial.
  • Boa-fé: Embora o empregado não seja obrigado a indenizar, é sempre recomendado agir com boa-fé e comunicar a desistência o mais breve possível para minimizar transtornos à empresa.
  • Provas: Caso haja um acordo de compensação, é fundamental que a empresa possua documentos que comprovem os gastos realizados com a admissão para que possa, eventualmente, exigir o ressarcimento.

Em resumo: A desistência de um emprego por parte do empregado antes do início ou no período inicial de contrato, em regra, não gera para ele a obrigação de indenizar o empregador. Apenas um acordo expresso entre as partes pode alterar essa situação.