CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 413
É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 413 da CLT - Pagamento de Salário em Estabelecimento Bancário

O artigo 413 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da forma como o pagamento de salários deve ser efetuado aos empregados, estabelecendo regras para garantir a segurança e a conveniência tanto do trabalhador quanto do empregador.

Pontos Essenciais:

  • Pagamento em Estabelecimento Bancário: A lei autoriza que o pagamento de salários aos empregados seja realizado através de estabelecimentos bancários. Isso significa que o empregador pode utilizar o sistema bancário para efetuar o depósito ou crédito dos valores devidos.

  • Segurança e Conveniência: A principal justificativa para essa permissão é a busca por maior segurança e praticidade no processo de pagamento. O uso de bancos minimiza os riscos de perdas, roubos ou extravios de dinheiro, comuns em pagamentos em espécie realizados diretamente no local de trabalho. Além disso, facilita a organização e o controle financeiro para ambas as partes.

  • Liberação do Empregado: Uma disposição importante do artigo é que, quando o pagamento é efetuado em estabelecimento bancário, o empregado terá direito a uma liberação do serviço pelo tempo necessário para receber o seu salário. Essa liberação deve ocorrer de forma que não prejudique o empregado, garantindo que ele possa comparecer ao banco sem sofrer descontos em seu salário ou advertências por ausência.

  • Garantia de Recebimento: A norma busca assegurar que o empregado tenha acesso ao seu salário de forma eficiente e segura, sem que precise enfrentar dificuldades ou custos adicionais para obtê-lo.

Em Resumo:

O artigo 413 da CLT, ao permitir o pagamento de salários através de estabelecimentos bancários, visa modernizar e otimizar o processo de remuneração dos trabalhadores. Ele garante a segurança do valor a ser pago e assegura ao empregado o tempo necessário para o recebimento, fortalecendo a relação empregatícia e protegendo os direitos trabalhistas.