Artigo 412
Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas.
Resumo Jurídico
Resumo Jurídico do Artigo 412 da CLT
O Artigo 412 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata especificamente do pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado em caso de rescisão do contrato de trabalho.
Em essência, este artigo estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, salvo se o empregado expressamente manifestar sua concordância em receber em cheque pessoal.
É fundamental compreender os seguintes pontos abordados pelo artigo:
- Prazo para Pagamento: Embora o artigo 412 em si não detalhe o prazo, ele está intrinsecamente ligado a outros dispositivos da CLT que definem o período máximo para a quitação das verbas rescisórias. O não cumprimento desses prazos pode gerar multas e encargos para o empregador.
- Formas de Pagamento:
- Dinheiro ou Cheque Administrativo: São as formas preferenciais e mais seguras para o empregador realizar o pagamento, pois eliminam a possibilidade de devolução do cheque.
- Cheque Pessoal: O recebimento em cheque pessoal é uma exceção e só é válido se houver concordância expressa do empregado. Essa concordância deve ser, preferencialmente, documentada para evitar futuras contestações.
- Finalidade: O objetivo principal deste artigo é garantir que o empregado receba os valores a que tem direito de forma segura e efetiva ao término do contrato de trabalho.
Em resumo: O Artigo 412 da CLT orienta que, na rescisão contratual, o empregador deve pagar as verbas devidas em dinheiro ou cheque administrativo. O pagamento em cheque pessoal só é permitido se o empregado concordar expressamente com essa modalidade.