CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 414
Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 414 da CLT

O artigo 414 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca. Essa modalidade de rescisão ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador agem de forma culposa, ou seja, ambos cometem faltas graves que levam ao término da relação de emprego.

Em termos simples, a culpa recíproca significa que a culpa pelo fim do contrato é dividida entre as partes. Não há um único culpado, mas sim uma concorrência de faltas que torna inviável a continuidade do pacto laboral.

Principais pontos do Art. 414 da CLT:

  • Condições para aplicação: Para que a rescisão por culpa recíproca seja configurada, é necessário que fiquem comprovadas faltas graves cometidas por ambas as partes. Exemplos de faltas graves por parte do empregado podem incluir insubordinação grave, indisciplina, desídia, entre outras previstas na CLT. Por parte do empregador, podem ser citados atos que configurem assédio, descumprimento de obrigações trabalhistas essenciais, entre outros.
  • Direitos do Empregado: Quando a rescisão ocorre por culpa recíproca, o empregado tem direito a receber metade das verbas rescisórias que receberia em uma demissão sem justa causa. Isso inclui:
    • Aviso prévio: Receberá o valor correspondente a metade do aviso prévio.
    • Saldo de salário: Receberá o saldo de salário integralmente.
    • Férias vencidas e proporcionais: Receberá o valor integral das férias vencidas e o correspondente a metade das férias proporcionais.
    • 13º salário: Receberá o valor integral do 13º salário.
    • FGTS: Poderá sacar o FGTS, mas sem a incidência da multa de 40%.
  • Direitos do Empregador: O empregador, por sua vez, não tem direito a indenização ou a qualquer tipo de compensação pelas faltas cometidas pelo empregado nesse cenário.
  • Necessidade de Prova: A configuração da culpa recíproca depende de comprovação robusta das faltas graves cometidas por ambas as partes. Geralmente, a discussão e decisão sobre essa modalidade de rescisão se dá na esfera judicial, onde as provas são apresentadas e analisadas.
  • Não é a regra geral: A culpa recíproca é uma situação excepcional e menos comum. Na maioria dos casos, as rescisões ocorrem por iniciativa de uma das partes ou por acordo.

Em suma, o artigo 414 da CLT estabelece um meio termo para o término do contrato de trabalho quando a responsabilidade pela sua extinção é compartilhada. As consequências financeiras dessa modalidade de rescisão são mitigadas tanto para o empregado quanto para o empregador, com a divisão de alguns direitos rescisórios.