CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 41
Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Parágrafo único. - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Estabilidade no Emprego: Proteção Contra Demissões Injustificadas

O artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante direito para os trabalhadores: a estabilidade no emprego. Ele visa proteger o empregado de ser demitido sem uma justa causa, garantindo a continuidade do vínculo trabalhista após um determinado período de serviço.

Quem tem direito à estabilidade?

De acordo com este artigo, o trabalhador que labora em um emprego há dez anos ou mais para o mesmo empregador adquire o direito à estabilidade. Isso significa que, após completar uma década de vínculo empregatício contínuo com a mesma empresa, o empregado não pode ser dispensado sem motivo legalmente previsto.

O que significa ter estabilidade?

Ter estabilidade no emprego implica que o empregador não pode rescindir o contrato de trabalho por mera liberalidade. A demissão só é permitida nos casos previstos em lei, ou seja, quando há uma justa causa.

O que é justa causa?

A justa causa para a demissão é definida na CLT e se refere a faltas graves cometidas pelo empregado que tornam insustentável a continuidade do contrato. Exemplos comuns incluem desídia no desempenho das funções, indisciplina ou insubordinação grave, abandono de emprego, ato de improbidade, entre outros. A comprovação da justa causa é ônus do empregador.

Exceções à estabilidade

É fundamental notar que a estabilidade não é absoluta. O artigo em questão não impede a rescisão contratual nas seguintes situações:

  • Pedido de demissão pelo empregado: Se o próprio trabalhador decidir encerrar o vínculo.
  • Rescisão por justa causa: Se o empregador conseguir provar a ocorrência de uma falta grave por parte do empregado.
  • Acordo entre as partes: Em certas circunstâncias, pode haver um acordo para a rescisão.

Importância da estabilidade

A estabilidade, prevista no artigo 41, confere ao trabalhador uma segurança maior em relação ao seu sustento e planejamento de vida. Ela desestimula dispensas arbitrárias e contribui para um ambiente de trabalho mais justo e equitativo, valorizando a experiência e a dedicação do colaborador ao longo dos anos.

Em resumo, o artigo 41 da CLT é um pilar da proteção ao trabalhador, assegurando que após dez anos de serviço contínuo, a continuidade do emprego só pode ser interrompida por motivos sérios e previstos em lei, e não por decisões unilaterais e arbitrárias do empregador.