CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 42
(Revogado pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direito do Empregado ao Salário: A Proteção do Artigo 42 da CLT

O artigo 42 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que garante um direito básico ao trabalhador: a liberdade para dispor do seu salário como bem entender.

Em termos simples, este artigo estabelece que o empregado tem o direito de receber o seu salário em moeda corrente ou, mediante acordo com o empregador, em cheque. Além disso, o texto deixa claro que o pagamento, independentemente da forma acordada, deverá ser feito em dinheiro, permitindo ao trabalhador utilizá-lo da maneira que julgar mais conveniente.

O que isso significa na prática?

  • Livre Acesso ao Dinheiro: O empregador não pode obrigar o empregado a utilizar seu salário de uma forma específica. Por exemplo, um empregador não pode exigir que o salário seja depositado diretamente em uma conta bancária indicada por ele, se o empregado preferir receber em espécie ou em cheque.
  • Proteção contra Coerções: O artigo 42 visa proteger o trabalhador de práticas que poderiam limitar sua autonomia financeira. Ele impede que o empregador dite como o empregado deve gastar ou gerenciar seu dinheiro.
  • Flexibilidade: Embora a regra geral seja o pagamento em moeda corrente, o acordo para pagamento em cheque é admitido. Contudo, mesmo nesse caso, a decisão final sobre como usar o valor recebido é exclusivamente do empregado.
  • Finalidade: O objetivo principal é assegurar que o salário seja um meio para o trabalhador prover suas necessidades e as de sua família, sem interferências indevidas do empregador.

Em resumo, o artigo 42 da CLT reafirma a autonomia do trabalhador sobre o fruto do seu trabalho, garantindo que o salário seja recebido de forma a permitir sua livre e plena utilização.