CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 406
O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

Pagamento de Salário: O Que Diz a Lei?

O Art. 406 da CLT trata de um aspecto fundamental da relação de trabalho: o pagamento de salários. Ele estabelece um prazo máximo para que o empregador realize esse pagamento ao empregado.

Em resumo, a lei determina que o pagamento do salário deve ser feito em dia, e que este dia não pode ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

O que isso significa na prática?

  • Salário Vencido: Refere-se ao período trabalhado pelo empregado (geralmente um mês).
  • 5º Dia Útil: Conta-se apenas os dias de trabalho, excluindo-se sábados, domingos e feriados. Se o 5º dia útil cair em um feriado, o pagamento deve ser antecipado.
  • Implicância: O empregador tem até esse quinto dia útil para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior.

Importância e Implicações:

Esse artigo visa proteger o trabalhador, garantindo que ele receba seus rendimentos em um prazo razoável, permitindo que ele possa gerenciar suas finanças e suprir suas necessidades básicas.

O que acontece se o pagamento atrasar?

O atraso no pagamento de salários pode gerar consequências para o empregador, como:

  • Multas: Podem ser aplicadas penalidades financeiras.
  • Juros e Correção Monetária: O valor devido pode ser acrescido de juros e correção monetária.
  • Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Em casos de atrasos reiterados, o empregado pode ter o direito de considerar o contrato de trabalho rescindido por culpa do empregador, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

É crucial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes deste artigo para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e a preservação dos direitos de ambas as partes.