CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 407
Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 407 da CLT - Pagamento de Horas Extras e Adicionais

O artigo 407 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da prescrição do direito de reclamar contra o não pagamento de verbas trabalhistas, especificamente as horas extras e adicionais de remuneração.

Em termos simples, o que este artigo estabelece é um prazo para que o trabalhador possa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar valores devidos relacionados a horas extras não pagas ou pagas incorretamente, bem como outros adicionais de remuneração que não tenham sido devidamente quitados.

Pontos Chave:

  • Prazo Prescricional: O artigo 407 estabelece que o direito de reclamar quanto a diferenças de salário, quando não houver disposição em contrário, prescreve em cinco anos. Isso significa que, a partir da data em que o trabalhador teria direito a receber determinada verba (por exemplo, o dia em que a hora extra deveria ter sido paga), ele tem cinco anos para entrar com uma ação judicial.
  • O que abrange: O foco principal são as horas extras (o tempo trabalhado além da jornada normal) e os adicionais de remuneração. Exemplos de adicionais incluem o adicional noturno, o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade. Se estes não forem pagos corretamente, o trabalhador pode acionar a justiça dentro do prazo estabelecido.
  • Importância do marco inicial: O início da contagem do prazo prescricional é um ponto crucial. Geralmente, considera-se a data em que a parcela deveria ter sido paga e não foi, ou a data em que a irregularidade ocorreu.
  • Direito de ação do trabalhador: O artigo garante ao trabalhador a possibilidade de buscar o reconhecimento e o pagamento de seus direitos por meio da justiça do trabalho, caso estes não sejam satisfeitos espontaneamente pelo empregador.

Em suma: O artigo 407 da CLT é fundamental para garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho, definindo um prazo razoável para que os trabalhadores busquem seus direitos relativos a horas extras e outros adicionais, protegendo-os contra a perda desses valores pelo simples decurso do tempo. É importante que os trabalhadores estejam cientes desse prazo para não perderem a oportunidade de reivindicar o que lhes é devido.