CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 404
Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Responsabilidade da Empregadora em Caso de Acidente de Trabalho

O Artigo 404 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a responsabilidade da empregadora em situações onde o empregado sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença profissional. Ele estabelece que, nesses casos, a empregadora é obrigada a pagar aos empregados e seus dependentes uma indenização correspondente à remuneração que estes teriam direito desde o dia do afastamento até a sua readaptação.

Em termos mais claros e educativos:

Imagine que um trabalhador, durante o exercício de suas funções, sofre um acidente que o impede de trabalhar. Ou então, desenvolve uma doença diretamente relacionada ao seu ambiente de trabalho. O Artigo 404 da CLT garante que, durante todo o período em que esse trabalhador estiver afastado de suas atividades e até que ele consiga retornar (seja ao mesmo cargo ou a outro compatível com suas novas condições), ele continuará recebendo o seu salário integralmente.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Alcance da norma: Esta proteção não se limita apenas a acidentes súbitos e evidentes. Ela também abrange as chamadas "doenças profissionais", aquelas que surgem ou se agravam devido às condições de trabalho.
  • Remuneração integral: A indenização é igual à remuneração que o empregado receberia se estivesse trabalhando. Isso significa que ele não pode ter prejuízo financeiro durante o afastamento.
  • Período de cobertura: A obrigação da empregadora se estende desde o momento em que o empregado se afasta por motivo do acidente ou doença até a sua readaptação. A "readaptação" implica que o empregado possa retornar às suas atividades, mesmo que em outra função, caso suas condições de saúde não permitam o retorno à função anterior.
  • Proteção aos dependentes: Em caso de falecimento do empregado em decorrência do acidente de trabalho ou doença profissional, o artigo prevê que seus dependentes também terão direito a essa indenização, garantindo um amparo financeiro para a família.

Em resumo: O Artigo 404 da CLT é um dispositivo fundamental que visa proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade decorrentes de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Ele assegura a continuidade da renda do empregado e de seus dependentes, garantindo que a saúde e a segurança no ambiente de trabalho sejam priorizadas pela empregadora.