CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 402
Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)
Parágrafo único. - O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


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Resumo Jurídico

Despesas do Empregador em Benefício do Empregado: O Que Diz a Lei?

O artigo 402 da legislação trabalhista brasileira estabelece um princípio fundamental nas relações de emprego: o empregador é responsável por todas as despesas que o empregado tiver para a realização do trabalho.

Em outras palavras, se você, empregado, precisa de algum material, equipamento ou tem algum gasto diretamente relacionado à execução das suas tarefas no trabalho, essa despesa deve ser coberta pela empresa. Isso vale para tudo o que for estritamente necessário para que você possa desempenhar suas funções.

Exemplos práticos:

  • Ferramentas: Se você trabalha em uma área que exige o uso de ferramentas específicas (como um marceneiro, eletricista, etc.), a empresa tem a obrigação de fornecê-las ou reembolsar o custo da compra delas, caso tenha sido acordado que o empregado as adquiriria.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): A segurança no trabalho é primordial. Se a sua atividade exige o uso de luvas, óculos, capacetes, máscaras, ou qualquer outro EPI, estes devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador.
  • Transporte e Acomodação: Em algumas situações, quando o trabalho é realizado em localidade diferente da residência do empregado e este não tem condições de se deslocar diariamente, a empresa pode ser responsável por custear o transporte e a acomodação.
  • Material de Escritório: Se você precisa de um caderno, caneta, ou outros materiais básicos para anotar informações e realizar suas tarefas administrativas, e a empresa não os fornece, ela deverá ressarcir esses gastos.

O que NÃO é coberto:

É importante ressaltar que a lei se refere às despesas necessárias para a realização do trabalho. Gastos que são de responsabilidade pessoal do empregado, como o almoço diário (a menos que haja acordo específico de vale-refeição), vestuário comum (não EPI), ou gastos com lazer, não se enquadram nesta regra.

Em resumo:

O artigo 402 protege o trabalhador, garantindo que ele não tenha prejuízos financeiros para cumprir com suas obrigações laborais. Se você está tendo despesas que se enquadram nessa situação e a empresa não está cobrindo, é recomendável buscar orientação jurídica ou o sindicato da sua categoria para entender seus direitos.