CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 401
Pela infração de qualquer dispositivo deste Capítulo, será imposta ao empregador a multa de cem a mil cruzeiros, aplicada, nesta Capital, pela autoridade competente de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho, e, nos Estados e Território do Acre, pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio ou por aquelas que exerçam funções delegadas.
§ 1º - A penalidade será sempre aplicada no grau máximo

a) se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos deste Capítulo;

b) nos casos de reincidência.

§ 2º - O processo na verificação das infrações, bem como na aplicação e cobrança das multas, será o previsto no título "Do Processo de Multas Administrativas", observadas as disposições deste artigo.


Artigo 401-A
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)

Artigo 401-B
(VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)

400
ARTIGOS
402
 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 401 da CLT: O Que Significa a Desconsideração do Contrato de Trabalho?

O artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica no âmbito das relações de emprego: a desconsideração do contrato de trabalho quando este não é executado de acordo com o que foi pactuado. Em termos simples, este artigo diz que, em certas circunstâncias, a lei pode ignorar a forma como o contrato foi estabelecido e tratar a relação como se fosse de outra natureza, geralmente como um contrato de trabalho efetivo.

Quando Isso Acontece?

O artigo 401 entra em jogo quando uma prestação de serviços é realizada de maneira habitual e mediante subordinação do trabalhador ao tomador de serviços, mas formalmente se apresenta como outra forma de relação jurídica. O exemplo mais comum e que motiva a existência deste artigo é a contratação de trabalhadores como autônomos ou eventuais, quando, na prática, eles exercem suas funções com as características de um empregado celetista.

As Características Essenciais da Relação de Emprego

Para que o artigo 401 seja aplicado, é fundamental que estejam presentes os requisitos que configuram o vínculo empregatício, conforme definido pela própria CLT e pela jurisprudência:

  • Pessoalidade: O trabalho deve ser prestado pelo indivíduo contratado, não podendo ser substituído por outra pessoa sem o consentimento do tomador de serviços.
  • Não Eventualidade (ou Habitualidade): A prestação de serviços não é esporádica, mas sim contínua, ocorrendo de forma regular e com certa periodicidade.
  • Onerosidade: Existe uma contraprestação financeira pelo trabalho realizado. O trabalhador recebe um salário pelo seu serviço.
  • Subordinação: Este é o elemento central. O trabalhador está sob as ordens, direção e fiscalização do tomador de serviços, que determina como, quando e onde o trabalho deve ser realizado. O tomador de serviços detém o poder de comando.

A Importância do Artigo 401

O artigo 401 funciona como um mecanismo de proteção ao trabalhador. Ele visa impedir que empresas se utilizem de formas contratuais "frias" para mascarar uma relação de emprego real, fugindo assim de suas obrigações legais, como o recolhimento de encargos sociais (FGTS, INSS), o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, entre outros direitos garantidos pela CLT.

Consequências da Aplicação do Artigo 401

Quando a Justiça do Trabalho constata que uma relação, formalizada como autônoma ou eventual, na realidade configura um vínculo empregatício, o artigo 401 permite que o contrato seja desconsiderado. Isso significa que a relação passará a ser tratada como um contrato de trabalho com carteira assinada, e o tomador de serviços será obrigado a:

  • Registrar o empregado: Anotar a carteira de trabalho.
  • Pagar os direitos trabalhistas: Incluindo salários atrasados, férias, 13º, FGTS não recolhido, horas extras, etc.
  • Cumprir com as demais obrigações: Decorrentes de um contrato de trabalho regular.

Em Resumo

O artigo 401 da CLT é um pilar fundamental na defesa dos direitos trabalhistas, garantindo que a realidade dos fatos prevaleça sobre a formalidade do contrato. Ele assegura que trabalhadores que prestam serviços com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e, principalmente, subordinação, recebam todos os direitos e proteções inerentes à condição de empregado, independentemente da denominação dada à relação jurídica pelas partes.