CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 400
Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 400 da CLT: Férias e Descanso Anual Remunerado

O Artigo 400 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental do trabalhador: o gozo de férias anuais remuneradas. Sua essência reside na garantia de um período de descanso e lazer, fundamental para a saúde física e mental do empregado, além de contribuir para a sua produtividade e bem-estar geral.

Em resumo, o artigo estabelece que o empregado tem direito a férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho.

Vamos detalhar os pontos chave:

  • Direito ao Descanso Anual: A CLT reconhece a necessidade de um intervalo na rotina de trabalho. As férias são o período em que o empregado pode se afastar de suas funções, sem prejuízo do seu salário, para se recompor.
  • Duração das Férias: A duração mínima das férias é de 30 dias corridos. Em situações específicas, como a ocorrência de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, essa duração pode ser reduzida, conforme previsto em outros artigos da CLT.
  • Remuneração das Férias: As férias são remuneradas. Isso significa que o empregado deve receber o seu salário normalmente durante o período de descanso. Além do salário, é devido o adicional de um terço (1/3) sobre o valor do salário, conforme estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT.
  • Período Aquisitivo e Período Concessivo:
    • Período Aquisitivo: É o período de 12 meses de trabalho contínuo em que o empregado adquire o direito às férias.
    • Período Concessivo: É o período subsequente ao aquisitivo em que o empregador tem a obrigação de conceder as férias ao empregado. Geralmente, o período concessivo é de 12 meses após o término do período aquisitivo. O não cumprimento deste prazo pode gerar multas para o empregador.
  • Fracionamento das Férias: Em algumas situações, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, mediante concordância do empregado. Contudo, é necessário que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada. Este fracionamento deve ser acordado entre empregado e empregador.
  • Proibição de Venda Integral das Férias: A CLT não permite a venda integral do período de férias. O empregado pode optar por vender até um terço do seu período de férias (o chamado "abono pecuniário"), transformando esse período em dinheiro. Os dois terços restantes devem ser obrigatoriamente gozados como descanso.

Em suma, o Artigo 400 da CLT garante um direito social essencial, assegurando que todo trabalhador, após um ano de dedicação, tenha a oportunidade de descansar e recarregar suas energias, mantendo o seu sustento através da remuneração correspondente. É uma norma que visa proteger a saúde e a dignidade do trabalhador, equilibrando a relação empregado-empregador.