CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 399
O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio conferirá diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivas instalações.

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Resumo Jurídico

Despedida Imotivada e Direitos Trabalhistas

O artigo 399 da CLT estabelece um direito fundamental do trabalhador: a possibilidade de ser demitido sem que o empregador precise apresentar uma justificativa específica. Essa modalidade de rescisão contratual é conhecida como despedida imotivada ou sem justa causa.

Pontos Essenciais:

  • Iniciativa do Empregador: A iniciativa de encerrar o contrato de trabalho parte exclusivamente do empregador. Ele não tem a obrigação de comprovar uma falta grave do empregado, como insubordinação, indisciplina, abandono de emprego, entre outras que configurariam a justa causa.
  • Direitos do Trabalhador: Apesar de o empregador não precisar justificar a dispensa, o trabalhador não sai desamparado. Ao ser demitido sem justa causa, ele tem direito a um conjunto de verbas rescisórias, que visam mitigar o impacto financeiro da perda do emprego. Essas verbas incluem, geralmente:
    • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da demissão.
    • Aviso prévio: Seja trabalhado ou indenizado, é a comunicação antecipada do fim do contrato.
    • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3: Direito às férias não gozadas e à parte correspondente ao tempo trabalhado no período aquisitivo.
    • 13º salário proporcional: Valor referente aos meses trabalhados no ano da demissão.
    • Saque do FGTS: O trabalhador tem direito a sacar o saldo depositado em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
    • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: O empregador é obrigado a depositar um valor adicional de 40% sobre o total do FGTS sacado pelo empregado.
    • Seguro-desemprego: O trabalhador que preencher os requisitos legais tem direito a receber parcelas do seguro-desemprego, uma assistência temporária do governo.
  • Proibição de Discriminação: É fundamental ressaltar que, mesmo na despedida imotivada, o empregador não pode demitir um trabalhador por motivos discriminatórios, como raça, gênero, religião, orientação sexual, deficiência ou gravidez. Nesses casos, a dispensa pode ser considerada ilegal e passível de reparação.

Em suma, o artigo 399 da CLT garante ao empregador a prerrogativa de rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de apresentar um motivo específico, ao mesmo tempo em que assegura ao trabalhador o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas, além da proteção contra dispensas discriminatórias.