CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 398
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Direitos e Deveres em Acordos Coletivos: Uma Análise do Artigo 398

O artigo 398 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da necessidade de publicação dos acordos coletivos de trabalho. Ele estabelece que tais acordos, para terem validade e produzirem efeitos perante terceiros, precisam ser publicados no órgão oficial e em jornal de grande circulação na respectiva localidade ou região.

O que isso significa na prática?

Imagine que um sindicato de trabalhadores e um grupo de empregadores chegam a um acordo sobre salários, benefícios ou condições de trabalho. Esse acordo, embora celebrado entre as partes, não pode simplesmente ficar "na gaveta". A lei exige que ele seja tornado público, de forma acessível a todos.

Por que essa publicação é importante?

  1. Transparência: A publicação garante que todos os envolvidos (empregados, empregadores, sindicatos e a sociedade em geral) tenham conhecimento das regras estabelecidas. Isso evita surpresas e divergências sobre o que foi acordado.
  2. Segurança Jurídica: Ao tornar o acordo público, ele ganha força legal e se torna vinculante. Isso significa que as partes que o assinaram são obrigadas a cumpri-lo, e terceiros que possam ser afetados por ele (como novos funcionários ou outras empresas do setor) também sabem a quais regras devem se atentar.
  3. Acesso à Informação: A divulgação em jornal de grande circulação e no órgão oficial assegura que a informação chegue ao maior número possível de pessoas, cumprindo o princípio da publicidade dos atos normativos.

Em resumo: O artigo 398 da CLT é uma garantia de que os acordos coletivos de trabalho sejam transparentes, acessíveis e juridicamente seguros, protegendo os direitos de todos os envolvidos e promovendo a estabilidade nas relações laborais. A publicação é um ato formal essencial para que esses acordos ganhem plena eficácia.