Resumo Jurídico
Proteção ao Trabalhador em Caso de Doença: A Estabilidade Previdenciária
O artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante direito para o trabalhador que se encontra afastado de suas atividades por motivo de doença, garantindo uma proteção especial em relação ao seu emprego.
O que diz o artigo?
Em linhas gerais, o artigo 395 determina que o contrato de trabalho ficará suspenso quando o empregado for acometido de doença que o impossibilite de retornar ao trabalho por mais de 15 dias. A partir desse ponto, o trabalhador terá direito a um período de estabilidade no emprego.
Estabilidade e Retorno ao Trabalho:
A estabilidade garantida pelo artigo 395 significa que, após o período de afastamento médico, o empregado não poderá ser dispensado arbitrariamente. Ele tem o direito de retornar à sua função, ou a uma função equivalente, caso a original tenha sido extinta.
Condições e Prazos:
É fundamental compreender que essa estabilidade não é automática e possui prazos definidos:
- Afastamento superior a 15 dias: O afastamento por doença deve, obrigatoriamente, ser superior a 15 dias para que o artigo 395 seja aplicado. Os primeiros 15 dias de afastamento são geralmente remunerados pelo empregador.
- Auxílio-Doença Previdenciário: Para que a estabilidade seja assegurada, o afastamento superior a 15 dias geralmente precisa ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), configurando o recebimento do auxílio-doença previdenciário.
- Duração da Estabilidade: A duração da estabilidade é de doze meses a partir do término do benefício previdenciário (auxílio-doença).
Obrigações do Empregador:
Durante o período de estabilidade, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa. Caso isso ocorra, o empregado terá direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa, acrescidas da indenização pelo período de estabilidade que lhe restava.
Importância da Documentação:
É crucial que o trabalhador mantenha toda a documentação médica em ordem, incluindo atestados, laudos e comunicados de alta do INSS. Essa documentação será fundamental para comprovar o direito à estabilidade, caso seja questionado pelo empregador.
Em resumo: O artigo 395 da CLT visa proteger o trabalhador que, por um período significativo, fica impossibilitado de exercer sua função devido a uma doença. Ao garantir a estabilidade após o retorno, a lei busca proporcionar ao empregado a tranquilidade necessária para se recuperar completamente e reassumir suas atividades laborais com segurança e dignidade.