Resumo Jurídico
Descumprimento de Cláusulas Contratuais e Normas Internas: O Que Diz a Lei
O artigo 394 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador não poderá fazer quaisquer alterações no contrato individual de trabalho, sem o consentimento recíproco das partes. Isso significa que qualquer mudança nas condições originais acordadas, seja em relação a horário, função, salário, local de trabalho ou qualquer outro aspecto, precisa da concordância tanto do empregador quanto do empregado.
Em outras palavras:
- O contrato é uma via de mão dupla: Ambas as partes têm direitos e deveres.
- Alterações unilaterais são proibidas: O empregador não pode, por conta própria, impor novas condições de trabalho.
- O consentimento deve ser expresso: Idealmente, essa concordância deve ser formalizada, preferencialmente por escrito, para evitar mal-entendidos futuros.
O Que Se Considera Alteração Contratual?
Existem diversas situações que podem ser consideradas alteração contratual e que, portanto, exigem o consentimento mútuo. Algumas delas incluem:
- Mudança de função para uma inferior: O empregado não pode ser rebaixado de cargo ou função sem sua anuência.
- Redução salarial: Diminuir o salário do empregado, mesmo que temporariamente, sem acordo, é ilegal.
- Mudança de horário de trabalho: Alterar o horário de início, término ou a escala de trabalho sem o consentimento do empregado.
- Transferência de local de trabalho: Mudar o empregado para outra cidade ou estado, a menos que a transferência seja provisória e haja previsão contratual para isso, ou que seja para cargo de confiança e o empregado tenha solicitado.
Exceções e Nuances
É importante notar que o artigo 394 não impede que o empregador promova o empregado, conceda aumentos salariais ou estabeleça novas funções que sejam compatíveis com a sua condição pessoal, desde que tais medidas não configurem rebaixamento ou prejuízo ao trabalhador.
Além disso, a lei prevê algumas situações específicas onde a alteração pode ocorrer sem a concordância do empregado, como em casos de reestruturação da empresa que não causem prejuízo direto ao trabalhador, ou em transferências que sejam de caráter provisório e que haja previsão legal ou contratual.
Consequências do Descumprimento
Se um empregador realizar uma alteração contratual sem o devido consentimento do empregado, essa alteração poderá ser considerada nula de pleno direito. Isso pode gerar para o empregador o dever de desfazer a alteração, arcar com os custos decorrentes ou até mesmo indenizar o empregado pelos prejuízos causados, dependendo do caso concreto. Em situações mais graves, o empregado poderá até mesmo buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é quando o próprio empregado decide encerrar o contrato devido a falta grave cometida pelo empregador.
Em resumo: O artigo 394 da CLT é um importante dispositivo de proteção ao trabalhador, garantindo que as condições de trabalho estabelecidas no contrato sejam respeitadas e que quaisquer mudanças sejam feitas de forma consensual, assegurando assim a estabilidade e os direitos fundamentais do empregado.