Resumo Jurídico
Artigo 390 da CLT: Garantia contra Discriminação Salarial por Gênero
O artigo 390 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental de igualdade no ambiente de trabalho: a proibição de qualquer ato que resulte em diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, estado civil ou situação familiar.
Em termos práticos, este artigo visa garantir que homens e mulheres, independentemente de sua idade, estado civil (casado, solteiro, divorciado, etc.) ou situação familiar (com ou sem filhos), recebam salários iguais e tenham as mesmas oportunidades de serem admitidos e de exercerem suas funções dentro de uma empresa, desde que para a mesma função e com a mesma produtividade e perfeição técnica.
Pontos Chave do Artigo 390:
- Igualdade Salarial: A principal diretriz é que não pode haver distinção salarial baseada unicamente no gênero. Se um homem e uma mulher exercem a mesma função, com a mesma carga horária, e entregam o mesmo nível de qualidade e produtividade, seus salários devem ser idênticos.
- Igualdade de Funções: A proibição se estende também ao exercício de funções. Empresas não podem direcionar funções específicas para um gênero com salários inferiores, apenas por conta dessa distinção.
- Igualdade de Critério de Admissão: Ao contratar, os critérios de seleção não podem discriminar com base em sexo, idade, estado civil ou situação familiar. A avaliação deve ser feita com base nas qualificações e habilidades do candidato para a vaga.
- Justificativas Válidas: É importante notar que o artigo não impede diferenças salariais ou de critérios de admissão que se baseiem em fatores objetivos e justificados, como tempo de serviço, qualificação técnica comprovada, experiência profissional específica, ou desempenho superior comprovado. A proibição recai sobre a discriminação por motivo de sexo, idade, estado civil ou situação familiar.
Propósito e Importância:
Este artigo é um pilar na luta pela igualdade de oportunidades e combate à discriminação no mercado de trabalho brasileiro. Ele busca assegurar que a remuneração e o acesso a empregos sejam baseados em mérito e competência, e não em características pessoais que não afetam a capacidade de realizar o trabalho.
Consequências do Descumprimento:
O descumprimento do artigo 390 da CLT pode acarretar sérias consequências para o empregador, incluindo ações judiciais por danos morais e materiais, multas e a obrigação de equiparar salários e benefícios discriminatórios.
Em resumo, o artigo 390 da CLT é um instrumento legal que protege os trabalhadores contra a disparidade salarial e de oportunidades por motivos de gênero, idade, estado civil ou situação familiar, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.