Resumo Jurídico
Artigo 374 da CLT: A Possibilidade de Pagamento em Cheque
O artigo 374 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma modalidade específica de pagamento do salário do empregado: o pagamento em cheque. Ele estabelece que o salário, que por regra geral deve ser pago em moeda corrente, pode ser efetuado mediante cheque, desde que sejam observadas algumas condições para garantir a proteção do trabalhador.
Em resumo, o artigo permite o pagamento em cheque, mas exige que o empregado tenha a oportunidade de descontá-lo imediatamente em um estabelecimento bancário.
Pontos Chave a serem Compreendidos:
-
Condição para o Pagamento em Cheque: A permissão para pagar o salário em cheque está diretamente atrelada à possibilidade de o empregado realizar o desconto deste cheque em qualquer banco. Isso significa que o empregador não pode restringir o local onde o cheque pode ser descontado, nem criar barreiras para que o empregado acesse seu dinheiro.
-
Garantia do Acesso Imediato ao Dinheiro: O objetivo principal deste artigo é assegurar que o trabalhador tenha acesso rápido e fácil aos valores devidos a título de salário. O pagamento em cheque não pode se tornar um obstáculo para que ele disponha do seu dinheiro.
-
Proteção contra Barreiras: O dispositivo visa proteger o empregado de situações em que o empregador possa impor o pagamento em cheque, mas dificultar o seu desconto. Por exemplo, o empregador não pode forçar o empregado a descontar o cheque apenas em um banco específico indicado por ele, caso este apresente dificuldades ou taxas elevadas.
-
Obrigatoriedade da Disponibilidade Bancária: A lei pressupõe que, no local de trabalho ou nas proximidades, existam agências bancárias onde o cheque possa ser descontado sem maiores transtornos.
Implicações Práticas:
Se um empregador optar por pagar o salário de seus funcionários mediante cheque, ele deve garantir que o empregado tenha a liberdade e a facilidade de descontar esse cheque no banco de sua preferência, ou em qualquer banco que esteja convenientemente acessível. A impossibilidade de realizar o desconto imediato, ou a imposição de condições desvantajosas para o desconto, pode configurar descumprimento do artigo 374 da CLT, sujeitando o empregador às sanções legais cabíveis.
Em suma, o artigo 374 da CLT, ao permitir o pagamento em cheque, impõe uma condição fundamental: a garantia de que o empregado possa, de imediato, transformar esse cheque em dinheiro.