Resumo Jurídico
Artigo 373 da CLT: Prova no Processo do Trabalho
O Artigo 373 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um dos pilares fundamentais do processo judicial: o ônus da prova. Em termos simples, ele define quem tem a responsabilidade de apresentar as evidências necessárias para convencer o juiz sobre a veracidade de suas alegações.
O que significa "ônus da prova"?
O ônus da prova nada mais é do que o encargo que cada parte em um processo tem de provar os fatos que alega. Se uma parte não conseguir provar o que afirma, ela corre o risco de perder a causa, mesmo que suas alegações sejam, em tese, verdadeiras.
Como o Artigo 373 se aplica no contexto trabalhista?
O artigo estabelece que:
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Ao reclamante (quem entra com a ação) cabe provar os fatos que constituem o seu direito. Isso significa que, se um empregado entra com uma ação pedindo horas extras, ele precisa apresentar provas de que trabalhou nesse tempo extra (como cartões de ponto, testemunhas, etc.). Da mesma forma, se o pedido é de verbas rescisórias não pagas, o empregado precisa demonstrar que o contrato de trabalho existiu e que essas verbas não foram quitadas.
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Ao reclamado (quem está sendo processado, geralmente o empregador) cabe provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito do reclamante. Em outras palavras, se o empregado alega algo, o empregador precisa apresentar evidências que demonstrem que essa alegação não é verdadeira, ou que ela foi resolvida. Por exemplo, se o empregado alega que não recebeu as férias, o empregador deve apresentar os recibos de pagamento das férias. Se o empregado alega que foi demitido sem justa causa e pede indenizações, o empregador pode apresentar provas de que houve uma justa causa para a demissão.
Exemplos práticos:
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Horas Extras: Se o empregado alega ter feito horas extras, ele tem o ônus de provar. O empregador, por sua vez, tem o ônus de provar que registrou corretamente as horas e pagou as devidas horas extras, ou que o empregado não trabalhava além da jornada contratual.
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Aviso Prévio: Se o empregado alega que não recebeu o aviso prévio, ele tem o ônus de provar. O empregador, para se defender, terá o ônus de provar que o aviso prévio foi concedido e cumprido, ou que houve justa causa para a dispensa sem aviso prévio.
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Diferenças Salariais: Se o empregado alega que recebia um salário inferior ao que lhe era devido, ele tem o ônus de provar. O empregador, então, terá o ônus de provar que o pagamento estava correto, apresentando os recibos de pagamento e a documentação pertinente.
A importância da prova:
O Artigo 373 da CLT é crucial porque garante que as decisões judiciais sejam tomadas com base em evidências concretas. Sem a correta distribuição do ônus da prova, os processos poderiam se tornar baseados apenas em alegações sem fundamento, prejudicando a justiça.
Atenção:
É importante ressaltar que, embora o artigo estabeleça a regra geral, o juiz, no processo do trabalho, tem a faculdade de inverter o ônus da prova em casos específicos, quando a natureza da lide ou a impossibilidade de uma das partes produzir determinada prova assim o exigir, sempre buscando a verdade real dos fatos. No entanto, a regra geral é a estabelecida no referido artigo.